Desde 2017, Tribunais de Justiça estaduais têm julgado a constitucionalidade de leis municipais que proíbem o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A primeira a passar pelo crivo do Tribunal de Justiça foi em Itapetinga, em São Paulo.
A lei municipal da cidade – Lei 6212/2017, proposta pela Câmara, veda fogos de artifício dentro do seu perímetro urbano. Depois de sofrer uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – fundamentada no argumento de que a proibição viola o princípio da separação de poderes e invade a esfera da gestão administrativa, sendo, portanto, inconstitucional a proposição por parte do poder Legislativo – o TJSP decidiu pela sua legalidade e, assim, abriu as portas para diversas outras avaliações e proposições municipais sobre o tema pelo Brasil afora.
É a vez de Marabá
Leia mais:Começa a ser analisado, na sessão desta terça-feira, 16, na Câmara Municipal de Marabá, o projeto de lei (PL 39/2023), que prevê a proibição, no município, do uso e comercialização de fogos de artifício que produzem barulhos a partir da explosão de pólvora.
A proposta de autoria do vereador Aerton Grande, não proíbe a utilização de fogos visuais, mas veda o comércio, o transporte e o manuseio dos fogos de artifício e de outros artefatos pirotécnicos que produzem barulhos, seja para uso em áreas públicas ou locais privados.
O vereador justifica que os fogos de artifício são os responsáveis pelos mais diversos tipos de acidentes, causando lesões, mutilações, deficiências e muitas vezes levando a morte. As explosões são responsáveis, também, por causarem uma excessiva perturbação aos idosos, crianças, animais, autistas, meio ambiente e tantos outros.
Segundo especialistas, o ouvido humano suporta até 80 decibéis e uma queima de fogos pode produzir sons de até 140 decibéis. O Projeto visa o bem-estar de todos, mas com um olhar especial aos animais, doentes, autistas, crianças e meio ambiente.
“O objetivo desta proposta é valorizar a saúde e o bem-estar social para humanos e animais, de forma ética, buscando alternativas eficazes para propiciar melhorias em nosso convívio, minimizando problemas de nossa realidade, respeitando o compromisso assumido com a comunidade e cumprindo com o nosso papel de legislador.
Proponho uma reflexão sobres os reais benefícios de comemorações
barulhentas: Será que todos gostam? Será que os idosos e doentes aprovam? Os tutores de animais se sentem felizes com os transtornos trazidos aos seus estimados companheiros? Deixando claro que não somos contrários ao espetáculo pirotécnico com bonito efeito de luzes e, sim, contra os fogos que só geram estrondos, provocando riscos de mutilação ou morte a seres humanos e tornam-se instrumentos de tortura e morte aos animais”, argumentou o vereador.
Danos comprovados
Os animais possuem audição exponencialmente mais aguçadas que a dos humanos, e um barulho que, para nós, é incômodo, para eles pode causar danos irreversíveis ao sistema auditivo e até neurológico. Ademais, na tentativa de escapar do “perigo”, eles podem fugir e se machucar.
Já em humanos, a queima de fogos pode causar danos tanto a quem manuseia, quanto a quem ouve os barulhos. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 7 mil pessoas sofreram lesões decorrentes do uso de fogos de artifício no período de 2007 a 2020. As lesões incluem queimaduras, lacerações e cortes; amputações de membros superiores, lesões de córnea, lesão auditiva e perda de visão e de audição. Durante esses dez anos analisados, pelo menos 96 mortes foram registradas no Brasil em consequência da queima de fogos.
Por fim, é importante ressaltar também que os fogos de artifício provocam danos ambientais, uma vez que a queima emite poluentes significativos, aumentando a concentração de substâncias contaminantes no ar em torno de 71,6% após a finalização do estouro. (Ulisses Pompeu)