A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (31), o projeto substituto que endurece penas de crimes previstos no Código Penal brasileiro. A proposta segue para apreciação do Senado Federal.
De acordo com as modificações propostas ao texto original pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), os seguintes crimes podem sofrer alterações de penalidade:
Novas penas para roubos e furtos
Leia mais:CRIME | PENA ATUAL | PENA PROPOSTA |
Furto | reclusão, de 1 a 4 anos, e multa | reclusão, de 2 a 6 anos, e multa |
Furto qualificado | reclusão, de 2 a 8 anos, e multa | reclusão, de 3 a 8 anos, e multa |
Furto qualificado por fraude em dispositivos eletrônicos | reclusão, de 4 a 8 anos, e multa | reclusão, de 4 a 10 anos, e multa |
Furto qualificado de veículo transportado para fora do Estado | reclusão, de 3 a 8 anos | reclusão, de 4 a 10 anos |
Furto qualificado de animal de produção | reclusão, de 2 a 5 anos | reclusão, de 4 a 10 anos |
Furto qualificado de animal doméstico | não há | reclusão, de 4 a 10 anos |
Furto qualificado de dispositivos eletrônicos | não há | reclusão, de 4 a 10 anos e multa |
Roubo | reclusão, de 4 a 10 anos, e multa | reclusão, de 6 a 10 anos, e multa |
Roubo com lesão corporal grave | reclusão, de 7 a 18 anos, e multa | reclusão, de 16 a 24 anos, e multa |
Latrocínio | reclusão, de 20 a 30 anos, e multa | reclusão de 24 a 30 anos, e multa |
Receptação | reclusão, de 1 a 4 anos, e multa | reclusão, de 2 a 6 anos, e multa |
Receptação qualificada de cabos e equipamentos de serviços essenciais | não há | aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo |
Receptação de animal de produção | reclusão, de 2 a 5 anos, e multa | reclusão, de 3 a 8 anos, e multa |
Receptação de animal doméstico | não há | reclusão, de 3 a 8 anos, e multa |
Interromper serviço telefônico | detenção, de 1 a 3 anos, e multa | reclusão, de 2 a 4 anos, e multa |
Entre as alterações, a proposta aumenta a pena mínima de sete para 16 anos para quem cometer roubo com lesão corporal grave. Além disso, também amplia em quatro anos o tempo mínimo para prisão por latrocínio, que é o roubo seguido de morte, passando de 20 para 24 anos.
O relator afirmou ainda que a Câmara equiparou as penas dos crimes de latrocínio e de lesão corporal grave ao crime de extorsão mediante sequestro qualificado.
“A gravidade e a lesividade de ambos os crimes nessas circunstâncias assemelham-se”, afirmou Gaspar.
Já o furto simples pode ter a pena mínima aumentada de um para dois anos, e a máxima, de quatro para seis anos.
O texto ainda propõe adicionar novos tipos de crimes ao Código Penal, são eles:
- furto qualificado mediante a subtração de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
- furto qualificado mediante a subtração de animal doméstico;
- furto qualificado mediante a subtração de dispositivo eletrônico ou informático;
- roubo mediante a subtração de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
- roubo mediante a subtração de dispositivo eletrônico ou informático;
- receptação qualificada de equipamento ou instalação que possa prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público;
- receptação animal de modo a adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, vender ou ter em depósito, com a finalidade de comercialização, animal doméstico;
- fraude bancária para quem cede, de forma gratuita ou onerosamente, a conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa.
Entre as novidades propostas do relator, está o reconhecimento como crime a receptação de animais domésticos, que poderá resultar em reclusão de três a oito anos e multa a quem praticar a infração.
“Esse tipo de conduta tem se tornado cada vez mais frequente, gerando grandes prejuízos para a população. Além de causar danos materiais, esses delitos também afetam diretamente a segurança e o bem-estar dos cidadãos”, justificou o relator.
Também foram tipificados como crime os furtos, roubos e receptação de cabos e equipamentos que possa prejudicar o funcionamento de serviços essenciais, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público.
Emendas acatadas
O relator ainda aprovou duas sugestões de emendas ao projeto para definir como crime o estelionato via fraude bancária e endurecer o crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.
A primeira proposta foi feita pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), que também é o autor inicial do projeto.
Também define como crime a fraude eletrônica por meio de “duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet”, com pena de quatro a oito anos de prisão e multa.
Já para o crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, a proposta de emenda do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) prevê que a pena passe de um a três anos para de dois a quatro anos.
Tramitação
A base do governo tentou, em três momentos, adiar a discussão e retirar o projeto da pauta. No entanto, em ambas as votações, acabou sendo derrotado.
Na primeira votação, para retirada de pauta, o governo foi derrotado por 234 votos. Já na segunda, de adiamento da discussão, a votação contrária foi maior, 246 votos. Na última tentativa de adiamento, o governo foi derrotado por 253 votos.
O governo justifica que a proposta de reforma do Código Penal pretende apenas aumentar a população carcerária brasileira, que em 2022 atingiu 832.295 pessoas presas, de acordo com a 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
“Mais de 100 mil estão presas por furtos, por crimes sem cometimento de violência. Onde está essa impunidade?”, afirmou o deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
“Se a epidemia é real, prender as pessoas não está dando resultado. O que estamos dizendo é que a solução vendida para resolver esse problema não vai resolver, ‘aumentar penas, vai desestimular crimes’. Isso é uma ilusão.”
Crimes contra a democracia
Apesar de ser contrário a proposição de aumento das penas de roubo e furto, o governo federal anunciou em julho dois projetos de lei que pretendem endurecer o combate a crimes contra a democracia.
As duas propostas, chamadas de “Pacote da Democracia”, preveem aumento de penas e a adoção de sanções financeiras a suspeitos de crimes do tipo. Os textos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em cerimônia no Palácio do Planalto.
(Fonte:G1)