Correio de Carajás

Calendário eleitoral: veja as normas que antecedem e sucedem a votação

Amanhã é o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo

Para que você, eleitor, fique por dentro das normas que regulamentam o calendário das eleições de 2022, responsáveis por elegerem deputados estaduais, federais, senadores, governadores e presidente da república, o Correio de Carajás trouxe algumas regras importantes estabelecidas pelo Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) a serem seguidas nos dias que antecedem a data da votação, 2 de outubro.

ANTES

Hoje (29) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. É também o prazo limite para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2h.

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Fica limitado somente à hoje também a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h de amanhã (30).

No entanto, até 1° de outubro de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Amanhã (30), é o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.

É também o prazo final para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, ou na forma estabelecida pelos tribunais eleitorais, do edital convocando os(as) representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os(as) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, para acompanhar a emissão da Zerézima do Sistema de Gerenciamento da Totalização.

No dia que antecede a eleição, 1º de outubro, é o último prazo para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h. Este também é o limite para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou mini trio

DEPOIS

Após o prazo de 24h do encerramento da votação (17h do domingo), até 29 de outubro, poderão funcionar, no prazo de 8 às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som. Seguindo a norma, até o dia 27 do mesmo mês, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, também das 8 às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2h quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

A distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio, também estão permitidas com as mesmas condições estabelecidas acima.

Até 28 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. (Thays Araujo)