A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira (8) a consulta ao valor do saque extraordinário do FGTS 2022 para cerca de 42 milhões de trabalhadores que vão poder sacar até R$ 1 mil a partir de 20 de abril. O pagamento será feito de acordo com o mês de nascimento do cidadão até 15 de junho (veja calendário completo abaixo). Com a medida anunciada em 17 de março, o governo liberou cerca de R$ 30 bilhões do fundo.
O banco também lança uma nova versão do app FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Nele, os trabalhadores com direito ao saque vão poder consultar a data prevista e o valor que será creditado. Também será possível realizar a inclusão de informações cadastrais para criação de Conta Poupança Social Digital, onde o dinheiro será depositado.
O app FGTS está disponível para download na App Store (clique aqui para baixar) e Google Play Store (clique aqui para baixar). Com as novas funcionalidades do aplicativo, o trabalhador poderá, ainda, informar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS. Neste caso, o débito não será realizado na conta do FGTS.
Leia mais:Também na nova versão do app FGTS, caso já tenha ocorrido o crédito dos valores, o trabalhador, ainda assim, pode optar por desfazer o crédito automático na Conta Poupança Social Digital até 10 de novembro de 2022.
Importante lembrar que, caso o crédito dos valores tenha sido feito e a conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Como consultar pelo site da Caixa?
O trabalhador também poderá consultar se tem direito ao saque de até R$ 1 mil reais pelo site fgts.caixa.gov.br. Na página, é possível consultar se tem direito ao saque, assim como a data de crédito, conforme o calendário de pagamento. Para movimentar o dinheiro, será preciso usar o aplicativo aplicativo Caixa Tem, também disponível nas lojas de aplicativos.
Calendário do Saque Emergencial do FGTS 2022
Mês de nascimento | Data de depósito no Caixa Tem |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Como vai funcionar o saque extraordinário do FGTS 2022?
Aliberação do dinheiro será feita para todos os trabalhadores que tenham saldo em contas ativas ou inativas no FGTS até o limite de R$ 1 mil, com o calendário de acordo com o mês de nascimento.
Se você tiver R$ 500 no FGTS, poderá sacar esses R$ 500 e se você tiver R$ 500 mil, terá acesso a R$ 1 mil. E cada trabalhador terá direito a um saque, independentemente do número de contas.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque-Aniversário, por exemplo.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, é possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo Caixa Tem.
Os trabalhadores podem transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo Caixa Tem.
Como consultar o valor que vai receber?
Estarão disponíveis no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking da Caixa e e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:
App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):
- Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Como consultar o saldo do FGTS e o valor que vou receber
Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e o valor que vão receber por meio do aplicativo do FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa.
No aplicativo FGTS, você precisa baixar o app, selecionar a opção “cadastre-se” e preencher todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Depois, deve cadastrar uma senha de acesso, numérica, com seis dígitos.
Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Se você é cliente da instituição financeira, pode acessar o extrato do FGTS no internet banking no computador ou no aplicativo Caixa pelo celular ou tablet.
No site da Caixa (na opção Saque Emergencial FGTS), o trabalhador precisa informar o número do CPF ou do NIS (Número de Identificação Social)
Depois será preciso informar a senha internet, que é a mesma senha que o trabalhador usa para acessar seu extrato no site da Caixa. Caso não lembre, terá de escolher entre recuperar ou cadastrar nova senha.
Bom lembrar que o NIS (também chamado de NIT) e o PIS/Pasep são o mesmo número, a diferença é que eles são gerados em bases de dados diferentes. Veja aqui como consultar seu número do NIS, NIT e PIS/Pasep.
Vencida a etapa senha, o sistema pede que o usuário informe um número de telefone celular para envio de informações por SMS. Posteriormente, o site exibe o saldo de uma ou mais contas até o limite de R$ 1 mil.
Na última etapa – todas as informações aparecem na mesma página – o sistema informa a data em que o dinheiro será depositado na conta poupança social digital e o valor que você terá direito. Nesta fase, o trabalhador poderá cancelar o depósito clicando em “Não quero receber”.
Mesmo depois que o dinheiro for depositado, o trabalhador poderá desfazer o depósito. E caso o beneficiário não movimente o dinheiro na Poupança Social Digital, o valor retorna à conta do FGTS.
(Fonte:G1)