O CORREIO já publicou aqui sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diante da Lei 14.071 recém sancionada pela Presidência da República. Uma das mudanças principais diz respeito ao transporte de crianças. Como ficou: o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.