O Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) está autorizado a contratar, por tempo determinado, brigadas federais para as ações de prevenção e combate a incêndios federais em estados sob emergência ambiental. No Estado do Pará, a autorização é válida para sete municípios: Altamira, Itaituba, Oriximiná, Novo Progresso, Mojú, São Geraldo do Araguaia e Pau D’Arco.
No caso dos municípios paraenses, a contratação está aprovada para Brigadas Federais temporárias com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, dois Brigadistas Chefes de Esquadrão e doze Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais.
A Portaria 2.094, de 6 de junho de 2019, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autorizando a contratação, está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10).
Leia mais:O documento aponta as áreas de atuação das brigadas selecionadas pelo Prevfogo. A seleção envolve “critérios técnicos como as detecções de focos de calor registrados pelo Inpe, no período de 2013 a 2018, a presença de unidades de conservação federais, de terras indígenas e de projetos de assentamento rurais e a cobertura de remanescentes florestais”.
A portaria traz também a relação dos municípios, onde as brigadas passarão atuar temporariamente, conforme a autorização do Prevfogo, como o caso dos municípios paraenses. (Da Redação com informações de Agência Brasil)