O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de justiça titular de Breu Branco, Francisco Charles Pacheco Teixeira, que responde cumulativamente pela 3ª Promotoria de Justiça de Tucuruí, instaurou, no último dia 27 de março, três procedimentos administrativos relativos a melhorias na prestação de serviços de saúde à população do município.
As portarias nº 013/2018; 014/2018 e 015/2018 MP/PA/PJBB instauram procedimentos administrativos para alcançar o eficaz funcionamento do hospital municipal; da Unidade de Saúde – Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), e da Unidade de Saúde de Pronto Atendimento (UPA), do município.
De acordo com o promotor, a instauração dos procedimentos administrativos tem a finalidade de buscar a solução extrajudicial para as questões do atendimento à saúde em Breu Branco, com o objetivo de buscar o aprimoramento do serviço público prestado à população na área. “Com isso queremos evitar, dentro do possível, o ajuizamento de demandas judiciais com relação ao assunto, tendo em vista que a via extrajudicial é sempre a mais aconselhável e eficaz para a realização dos anseios da sociedade, notadamente, em se tratando de políticas públicas e prestação de serviços públicos por parte do Poder Executivo”, diz Francisco Charles.
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No caso do hospital municipal, o procedimento instaurado pela promotoria de justiça leva em consideração a existência de um projeto de arquitetura e engenharia elaborado pela prefeitura de Breu Branco, voltado à reformas e adaptações necessárias para o efetivo e regular funcionamento no local.
Segundo o promotor, as adequações devem ser colocadas em prática com a maior brevidade possível.
Francisco Charles considera ainda a necessidade de sanar irregularidades detectadas na documentação anexa ao procedimento, com a finalidade, inclusive, de otimizar os gastos dos recursos públicos relativos ao assunto.
Em relação à Unidade de Saúde do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), a portaria destaca a existência de documentos juntados aos autos, que demonstram a necessidade de buscar, junto ao Poder Executivo local, a melhoria nas condições de prestação do serviço público de saúde disponibilizado à população por meio do CAPS.
No caso da UPA, a intenção é buscar junto à administração municipal, a melhoria nas condições de atendimento à população, com a contratação de profissionais e melhorias na estrutura do local.
A falta de solução por parte dos gestores a respeito das questões da saúde no município pode configurar atos de improbidade administrativa, tendo como consequência a aplicação das sanções cíveis e político-administrativas, nos termos da Lei Federal nº 8.42992.
Segundo o promotor, depois de esgotadas as tentativas do Ministério Público do Pará (MPPA), através de instrumentos extrajudiciais, como expedição de Recomendações, assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), dentre outros, o MPPA poderá solicitar ao juízo do município, por meio de ações judiciais, multas diárias pelo descumprimento aos gestores responsáveis, e outras sanções previstas em lei, notadamente as de conotação político-administrativa, em decorrência das ações ineficazes, omissões e negligências praticadas pelos gestores, conforme cada caso.
(Divulgação MPPA)
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de justiça titular de Breu Branco, Francisco Charles Pacheco Teixeira, que responde cumulativamente pela 3ª Promotoria de Justiça de Tucuruí, instaurou, no último dia 27 de março, três procedimentos administrativos relativos a melhorias na prestação de serviços de saúde à população do município.
As portarias nº 013/2018; 014/2018 e 015/2018 MP/PA/PJBB instauram procedimentos administrativos para alcançar o eficaz funcionamento do hospital municipal; da Unidade de Saúde – Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), e da Unidade de Saúde de Pronto Atendimento (UPA), do município.
De acordo com o promotor, a instauração dos procedimentos administrativos tem a finalidade de buscar a solução extrajudicial para as questões do atendimento à saúde em Breu Branco, com o objetivo de buscar o aprimoramento do serviço público prestado à população na área. “Com isso queremos evitar, dentro do possível, o ajuizamento de demandas judiciais com relação ao assunto, tendo em vista que a via extrajudicial é sempre a mais aconselhável e eficaz para a realização dos anseios da sociedade, notadamente, em se tratando de políticas públicas e prestação de serviços públicos por parte do Poder Executivo”, diz Francisco Charles.
#ANUNCIO
No caso do hospital municipal, o procedimento instaurado pela promotoria de justiça leva em consideração a existência de um projeto de arquitetura e engenharia elaborado pela prefeitura de Breu Branco, voltado à reformas e adaptações necessárias para o efetivo e regular funcionamento no local.
Segundo o promotor, as adequações devem ser colocadas em prática com a maior brevidade possível.
Francisco Charles considera ainda a necessidade de sanar irregularidades detectadas na documentação anexa ao procedimento, com a finalidade, inclusive, de otimizar os gastos dos recursos públicos relativos ao assunto.
Em relação à Unidade de Saúde do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), a portaria destaca a existência de documentos juntados aos autos, que demonstram a necessidade de buscar, junto ao Poder Executivo local, a melhoria nas condições de prestação do serviço público de saúde disponibilizado à população por meio do CAPS.
No caso da UPA, a intenção é buscar junto à administração municipal, a melhoria nas condições de atendimento à população, com a contratação de profissionais e melhorias na estrutura do local.
A falta de solução por parte dos gestores a respeito das questões da saúde no município pode configurar atos de improbidade administrativa, tendo como consequência a aplicação das sanções cíveis e político-administrativas, nos termos da Lei Federal nº 8.42992.
Segundo o promotor, depois de esgotadas as tentativas do Ministério Público do Pará (MPPA), através de instrumentos extrajudiciais, como expedição de Recomendações, assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), dentre outros, o MPPA poderá solicitar ao juízo do município, por meio de ações judiciais, multas diárias pelo descumprimento aos gestores responsáveis, e outras sanções previstas em lei, notadamente as de conotação político-administrativa, em decorrência das ações ineficazes, omissões e negligências praticadas pelos gestores, conforme cada caso.
(Divulgação MPPA)