A rodovia BR-222, à altura da Terra Indígena Mãe Maria, entre Marabá e Bom Jesus do Tocantins, está bloqueada desde a tarde desta terça-feira (30). Os manifestantes, um grupo de indígenas, estão participando da mobilização nacional contra o marco temporal, que é uma tese jurídica, segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que estavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
O bloqueio da rodovia não tem previsão de acabar. Segundo informações, como terá uma votação no Supremo Tribunal Federal, pode ser que o bloqueio se estenda até a votação.
Somente ambulâncias estão passando pela barreira.
Kátia Silene da Costa Valdenilson, cacique do povo Akrãtikatêjê, da TI Mãe Maria, está em Brasília apoiando a manifestação.
Leia mais:Diversos representantes de povos indígenas estão em Brasília e protestaram hoje, no Salão Verde da Câmara dos Deputados, contra a votação do marco.
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) afirmou que a tese, se aprovada, representará um genocídio. “É um genocídio legislado. O PL 490/07 é um perigo para a humanidade por permitir que se adentre territórios indígenas”, protestou a parlamentar.
Já a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, pediu a retirada da proposta da pauta de hoje da Câmara. “Vai afetar os povos isolados e vai permitir a entrada de terceiros onde vivem pessoas e povos que nunca tiveram contato com a sociedade”. Segundo ela, o PL 490/07 ainda permite o garimpo ilegal nessas terras. “Estamos lutando para acabar com o garimpo ilegal, nós assistimos o crime humanitário contra os yanomamis”, criticou a ministra.
O representante da Articulação dos Povos Indígenas no Brasil, Kleber Karipuna, cobrou que o Supremo Tribunal Federal julgue o marco temporal. O julgamento está marcado para o dia 7 de junho.
Os ministros vão decidir se a promulgação da Constituição Federal deve ser adotada como parâmetro para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas. O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a tese do marco temporal. (Ana Mangas)