O presidente Jair Bolsonaro decidiu reduzir, por meio de decreto, a participação da sociedade civil – inclusive de representantes das áreas de medicina e psicologia – do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), órgão que tem entre suas funções aprovar o plano nacional de políticas sobre o tema. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (22) no “Diário Oficial da União”.
Criado em 2006, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Conad era composto por representantes de 4 áreas: governo federal; conselhos estaduais antidrogas; organizações, instituições e entidades da sociedade civil; e especialistas indicados pelo presidente do conselho. Não é a primeira vez que decretos do presidente alteram a composição de conselhos.
O decreto publicado nesta segunda elimina as vagas para representantes das últimas duas áreas, sociedade civil e especialistas. O Conad passa a ser composto apenas por representantes do governo e dos conselhos estaduais antidrogas.
Leia mais:Com a mudança, deixam de ter assento no conselho:
- um jurista, indicado pela OAB
- um médico, indicado pelo Conselho Federal de Medicina
- um psicólogo, indicado pelo Conselho Federal de Psicologia
- um assistente social, indicado pelo Conselho Federal de Serviço Social
- um enfermeiro, indicado pelo Conselho Federal de Enfermagem
- um educador, indicado pelo Conselho Federal de Educação
- um cientista, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
- um estudante, indicado pela União Nacional dos Estudantes
Também ficam de fora do conselho profissionais ou especialistas, “de manifesta sensibilidade na questão das drogas”, indicados pelo presidente do Conad:
- um de imprensa, de projeção nacional;
- um antropólogo;
- um do meio artístico, de projeção nacional;
- dois de organizações do terceiro setor, de abrangência nacional, de comprovada atuação na área de redução da demanda de drogas
O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas continuará sendo presidido pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro. O ministro da Cidadania, Osmar Terra, passa a integrar o conselho.
Outros integrantes:
- um representante dos seguintes órgãos e entidade da administração pública federal:
- a) Ministério da Defesa;
- b) Ministério das Relações Exteriores;
- c) Ministério da Economia;
- d) Ministério da Educação;
- e) Ministério da Saúde;
- f) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
- g) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
- h) Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- o Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania;
- um representante de órgão estadual responsável pela política sobre drogas; e
- um representante de conselho estadual sobre drogas.
Outros conselhos
Não é a primeira vez que decretos do presidente alteram a composição de conselhos. Na semana passada, Bolsonaro reduziu pela metade a participação de representantes da indústria cinematográfica no Conselho Superior do Cinema, órgão responsável por elaborar a política nacional para o setor.
O texto também reduziu a participação da sociedade civil no colegiado: de três para dois representantes. Com isso, o governo terá maioria na composição do conselho: serão sete ministros, e cinco integrantes do setor e da sociedade civil.
Em maio, outro decreto do presidente reduziu e alterou a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O conselho é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.
O colegiado, que contava com 96 conselheiros, entre membros de entidades públicas e de ONGs, agora terá 23 membros titulares, incluindo seu presidente, o ministro Ricardo Salles.
No início de abril, em solenidade alusiva aos 100 dias de governo, Bolsonaro assinou um decreto que determinou a extinção, a partir de 28 de junho, de conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública.
O ato foi alvo de ação do PT no Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a Corte decidiu, por unanimidade, que o presidente não pode extinguir, por decreto, conselhos da administração federal que tenham amparo em lei.
A decisão é liminar (provisória) e o tema ainda terá de ser discutido definitivamente pelo plenário da Corte em julgamento ainda sem data marcada.
(Fonte:G1)