Correio de Carajás

Bolsonaro assina decreto que muda regras sobre uso de armas por colecionadores e atiradores

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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (7) um decreto para alterar as regras sobre o uso de armas e munições.

O decreto foi assinado em uma cerimônia no Palácio do Planalto e, de acordo com o governo, vale para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores.

Até a última atualização desta reportagem, o texto do decreto ainda não havia sido divulgado pelo governo. Conforme o porta-voz de Bolsonaro, Otávio do Rêgo Barros, a medida muda regras sobre:

Leia mais:
  • aquisição;
  • registro;
  • posse;
  • porte;
  • comercialização.

De acordo com a Casa Civil, o decreto deve ser publicado nesta quarta-feira (8) no “Diário Oficial da União”.

Discurso de Bolsonaro

Ao discursar na cerimônia, Bolsonaro informou que o decreto prevê que:

  • o direito a 50 cartuchos por ano passará para mil;
  • colecionadores, atiradores e caçadores poderão transitar com arma com munição;
  • praças das Forças Armadas com dez anos ou mais terão direito ao porte de arma.
“O nosso decreto não é um projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo mais importante. É um direito individual daquele que, porventura queira ter uma arma de fogo, buscar a posse, que seja direito dele, respeitando alguns requisitos”, declarou.

Segundo o presidente da República, o governo foi “no limite da lei” ao editar o decreto desta terça-feira.

De acordo com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, decreto assinado por Bolsonaro nesta terça-feira garante a caçadores, atiradores desportivos e caçadores o direito de “transitar livremente” no país.

Decreto sobre posse de armas

Em janeiro, logo no início do novo governo, o presidente também assinou um decreto que flexibilizou a posse de armas de fogo no país.

O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).

Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, cujas regras são mais rigorosas e não foram tratadas no decreto de janeiro.