Correio de Carajás

Boate Kiss: familiares de vítimas se revoltam contra redução de penas

Decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do RS durante julgamento na terça-feira (26). Tragédia deixou 242 pessoas mortas.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
✏️ Atualizado em 29/08/2025 08h43

A Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) emitiu, na quinta-feira (28), um manifesto em repúdio à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reduziu as penas dos condenados pela tragédia da boate Kiss. Ainda cabe recurso.

A tragédia aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas.

No documento, a entidade denuncia o que considera um desrespeito à soberania do júri popular, que condenou os réus por homicídio doloso em 2021. “Tomados por grande indignação”, começa a nota. (leia, abaixo, na íntegra)

Leia mais:

A AVTSM comenta que “a condenação por dolo foi um marco na história da justiça do Brasil em tragédias causadas por incêndio”.

A associação conclui com apelo por justiça.

A decisão

Os desembargadores da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a validade do júri e decidiram, por unanimidade, reduzir as penas dos réus. Cabe recurso.

Foram mantidas as prisões de Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. (Veja abaixo)

Como eram as penas dos condenados e como ficam

Nome Como era Como fica
Elissandro Callegaro Spohr 22 anos e 6 meses 12 anos
Mauro Londero Hoffmann 19 anos e 6 meses 12 anos
Marcelo de Jesus dos Santos 18 anos 11 anos
Luciano Bonilha Leão 18 anos 11 anos

Andamento na Justiça

 

Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) do RS anulou o julgamento alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.

Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e retomou a validade do julgamento.

Em fevereiro deste ano, a segunda Turma do STF formou maioria para manter condenação e prisão de réus da Boate Kiss.

Em abril, Toffoli votou para negar os recursos dos condenados.

Relembre o caso

A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreram por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde uma banda se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.

Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída.

Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.

Leia o texto do manifesto na íntegra:

 

“Tomados por grande indignação, os membros da direção da AVTSM vêm a público se manifestar sobre a decisão proferida esta semana pelo TJRS e que reduziu PELA METADE as penas dos condenados pela tragédia da boate Kiss, o crime que matou 242 jovens, deixou 636 sobreviventes e milhares de mães, pais, filhas e filhos marcados para o resto da vida, e chocou o Brasil e o mundo.

Antes, é preciso que todos saibam. A condenação por dolo foi um marco na história da justiça do Brasil em tragédias causadas por incêndio. Essa luta dos familiares foi importante e muito se avançou na conscientização e no receio e isso certamente salvou vidas. No entanto, poderia ser muito melhor se o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tivesse nessa e em outras decisões respeitado a Constituição que garante a Soberania do júri.

Outros países deram o exemplo de julgar e punir responsáveis e isso contribuiu enormemente para a diminuição de mortes por incêndio. Os dados não mentem. No Brasil poderia ser muito maior essa diminuição. Continuaremos a nossa missão, que é dar sentido à vida de nossos filhos a que outros vivam com mais segurança.

Agora, mais uma vez, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul adotou uma decisão que beneficia os réus condenados. Os 4 condenados, os principais responsáveis pela tragédia e por sua magnitude de tantas vítimas. Os 4 condenados, que gozaram de mais de 10 anos de liberdade depois do massacre, porque só foram julgados em 2021. Foram então condenados de forma soberana pelo júri popular, por homicídio doloso. Na época a contundente sentença condenatória estabeleceu que:

“…para cada vida perdida não será extirpado muito mais do que um mês da liberdade de cada um dos acusados. E isto sem considerar que com o cumprimento de pequena fração da pena já poderão progredir de regime, tudo a viabilizar se cogite de uma retomada relativamente rápida de suas vidas, com a possibilidade de conviverem com os seus, de viajarem, de estudarem, de trabalharem, de conhecerem pessoas, de terem as experiências que são tão maravilhosas no curso de nossas vidas e que, todavia, nenhuma delas as terão as vítimas, as mais de duzentas e quarenta vítimas”.

No entanto, o que já era pouco perto do dano por eles causado, pareceu injusto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Lhe parecendo demasiada punição para esses réus, era preciso fazê-la ainda menor, mais irrisória, reduzi-la em 10 anos, para não deixar dúvidas de que as vidas das 242 vítimas – e dos sobreviventes – nada vale para o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores do TJ creem que estão defendendo o Estado de Direito ao reduzirem as penas. Mas não. O que estão fazendo é confirmando a visão social de que as instituições da democracia não são capazes de responder à demanda de justiça da sociedade. Estão confirmando que os ricos, os que podem pagar advogados influentes e assim se beneficiarem dos meandros da lei processual, sairão ilesos, terão a impunidade garantida. Essa não é de longe a realidade da maioria das pessoas submetidas à lei penal.

O Brasil tem mais de 200 mil processados presos à espera de julgamento, violando a presunção de inocência. No Rio Grande do Sul, esse número chega a mais de 15 mil presos sem condenação de 1o grau; mas os 4 réus da boate Kiss, mesmo depois de condenados pelo júri, foram beneficiados com um Habeas Corpus preventivo pelo TJRS. Na sequência, o mesmo TJRS julgou em tempo recorde as liminares de apelação das defesas para anular o julgamento do júri. Grita aos nossos ouvidos o tratamento célere dado pelo TJ quando esses réus estiveram na iminência de serem presos.

Aliás, se eles estão presos atualmente e cumprindo a condenação dada pelo júri é pela ordem corajosa do STF que cumpriu a Constituição e a soberania da decisão do júri. O que os desembargadores do TJRS estão fazendo é jogando a sociedade no colo do autoritarismo, reforçando a descrença nas instituições e garantindo a impunidade, porque são incapazes de compreender seu papel na garantia da verdade e da justiça.”

O que disseram as defesas dos condenados

 

As defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Callegaro, condenados, com a diminuição da pena, a 12 anos de prisão, e de Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, condenados, agora, a 11 anos de prisão, afirmam que já solicitaram à Justiça a progressão dos regimes.

Tatiana Borsa, advogada de Marcelo de Jesus dos Santos, afirma que, ainda na terça-feira (26), ingressou com o pedido de progressão de regime e que não deve recorrer da revisão da pena. “Marcelo já está preso há 2 anos, 6 meses e 7 dias, período em que sempre trabalhou, estudou, realizou cursos e leituras, implementando o tempo exigido por lei para poder usufruir do regime mais brando”, disse, em nota.

Já o advogado Mário Cipriani, responsável pela defesa de Mauro Hoffmann, pode recorrer. “Entendemos que o júri devia ser anulado e produzido outro. Não há dolo eventual. Vamos avaliar a possibilidade de recurso ao STJ e talvez embargos no TJ. Sobre a redução das penas, ficou dentro da legalidade, pelo menos, e Mauro deverá ser colocado em liberdade ainda este mês”, afirma, em nota.

“Talvez, já a partir de amanhã, haja movimentação no sentido da libertação, da concessão para a progressão do regime semiaberto, eventualmente mesmo o aberto”, afirmou Cipriani, ao g1.

A defesa de Luciano Bonilha, encabeçada pelo advogado Jean Severo, também buscava um novo júri, mas afirma que “sai satisfeita” com o julgamento. “Já ficamos satisfeitos com a redução da pena que colocará Luciano em um regime mais brando”.

Jader Marques, advogado de Elissandro Callegaro, afirma ter recebido com “‘serenidade” a redução da pena. “Respeitamos o entendimento dos desembargadores e registramos que a decisão corrige, em parte, o excesso anteriormente fixado”, disse, em nota. Ele também afirmou que deve solicitar a progressão de regime.

(Fonte:G1)