Em fase de recadastramento biométrico obrigatório, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) chama a atenção para as implicações geradas pelo cancelamento do Título de Eleitor. Entre os vários transtornos, estão as restrições no CPF, que poderão também acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais.
Com o objetivo de evitar prejuízos aos eleitores do município de Marabá, a coordenadora biométrica do TRE-PA, Carla Ramos Teixeira, visitou a Redação do CORREIO na manhã desta última sexta-feira (8), para esclarecer a população sobre os procedimentos necessários para que os eleitores não tenham problemas com a perda de benefícios.
Segundo a coordenadora, quem não se recadastrar terá o Título de Eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, além de ficar proibido de fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, entre outras restrições.
Leia mais:Em razão dessas implicações, Carla alertou para os impactos, inclusive econômicos, que o não comparecimento do eleitor para o recadastramento biométrico da Justiça Eleitoral poderá provocar no município. “Aqui em Marabá, muitas pessoas estão inscritas no Programa Bolsa Família, por exemplo, esse benefício, assim como muitos outros, poderá ser suspenso em razão do cancelamento do título”, afirmou.
Ainda segundo Carla, é importante que os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos da Justiça Eleitoral e realizem o procedimento. O recadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão do novo título. O procedimento leva apenas 10 minutos e o prazo para a conclusão dos cadastros é 31 de maio deste ano.
Apesar do prazo ir até o mês de maio, Carla alerta para que os eleitores não deixem para fazer o recadastramento em cima da hora, assim evitando transtornos, como as filas nos últimos dias. “Por dia, podemos receber até três mil pessoas, com conforto. É importante que as pessoas não deixem para cima da última hora. Se deixarem, com certeza não conseguirão e vai ter gente que não vai conseguir votar”, alertou, acrescentando que apesar de toda essa capacidade de atendimento, estão sendo atendidas, em média, apenas 200 pessoas por dia.
Documentos necessários
No momento do atendimento, o eleitor deverá apresentar documento de identificação oficial com foto (CNH, Identidade, Carteira de Trabalho ou Passaporte) e um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência bancária, desde que emitido até três meses antes da data do atendimento.
No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo.
O atendimento para o cadastramento dos eleitores está sendo feito no Fórum Eleitoral de Marabá, localizado na Folha 16, Nova Marabá; no Posto de Atendimento Eleitoral, na Av. São Francisco, nº 2233, Cidade Nova; Estação do Conhecimento, na Rua 10, s/n, Novo Progresso (Núcleo São Félix). O horário é das 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.
SAIBA MAIS
Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo, como analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos de idade. O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.
(Karine Sued)