As plataformas de apostas (popularmente conhecida como bets) terão que identificar e fazer classificação de risco dos apostadores e comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do governo federal que atua no combate à lavagem de dinheiro.
As determinações constam de uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.
O objetivo da portaria, segundo o Ministério da Fazenda, é garantir que as empresas de aposta se enquadrem no Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (LD/FTP).
Leia mais:Os agentes operadores de apostas devem implantar procedimentos de monitoramento, seleção e análise de apostas e operações a elas associadas com o objetivo de identificar aquelas que possam configurar indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.
A portaria também define que as empresas devem “implementar procedimentos destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo procedimentos de identificação e qualificação para avaliação e mitigação de riscos”.
De acordo com as normas divulgadas pelo governo, devem ser objeto de especial atenção as apostas e operações a elas associadas que sinalizem:
- Falta de fundamento econômico ou legal;
- incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado; e
- possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.
Com isso, as bets terão de dar atenção especiais, entre outras, a apostas esportivas em que haja indício de arranjo entre apostadores em apostar rem resultados diferentes para, depois, dividirem o dinheiro entre si.
A portaria é parte de uma série de normas que o Ministério da Fazenda deve publicar ainda neste mês sobre as bets.
Apostas esportivas x jogos online:
As apostas esportivas, conhecidas como bets, e os jogos online foram autorizados no Brasil pela lei 14.790/2023. Entenda a diferença entre as duas modalidades:
🎰 jogos on-line são aqueles em que o resultado é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos – definido por sistema de regras.
⚽ apostas esportivas envolvem o desempenho de atletas reais, portanto, não dependem da aleatoriedade.
Quem pode apostar?
A portaria diz que é responsabilidade da bet a implementação de mecanismos para impedir que as seguintes pessoas apostem:
❌menor de 18 (dezoito) anos de idade;
❌ proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
❌agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
❌pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
❌pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos:
- ⚽ pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;
- ⚽ árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
- ⚽ membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva;
- ⚽ atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte;
- 🎰pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
- 👤outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.
🎲 Ludopatia, ou vício em jogos de azar, é classificada pelos CID-10-Z72.6 (mania de jogo e apostas) e CID-10-F63.0 (jogo patológico).
As bets vão ter que avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do apostador e as apostas que ele faz, e monitorar as operações de pessoas expostas politicamente e próximas a essas.
Outro ponto de atenção, segundo a portaria, é a movimentação atípica de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramenta automatizada.
As informações devem ser preservadas pelas empresas de aposta por, no mínimo, cinco anos. De acordo com o Ministério da Fazenda, as regras de fiscalização e monitoramento e sanção serão implementadas a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sistema de gestão
O Ministério da Fazenda lançou no mês passado o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) voltado par ao processo de regulação, o monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas.
Segundo a pasta, por meio do sistema é possível realizar o processo de solicitação de autorização para exploração das apostas de quota fixa, além de monitorar o jogo responsável e a fiscalização dos sites de apostas.
Pelo endereço, qualquer pessoa pode consultar as solicitações das empresas e verificar se os site estão autorizados a operar no Brasil.
(Fonte:G1)