Correio de Carajás

Belém declara situação de calamidade pública por causa de nova onda do coronavírus

A Prefeitura de Belém declarou situação de calamidade pública no município devido ao “ritmo acelerado das infecções e óbitos decorrentes da Covid-19”, de acordo com dados técnicos da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma). A cidade registra, neste domingo (7), 75.256 casos e 2.875 mortes causadas pela doença.

A publicação no Diário Oficial do Município ocorreu na última sexta (5) e tem prazo de 180 dias. A medida ainda deve ser homologada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), mas já vigora desde o dia da publicação.

Segundo a determinação, o prefeito Edmilson Rodrigues (PSOL) determina que “o Poder Público Municipal adote medidas urgentes para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar uma maior disseminação da doença no município”.

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O decreto nº 99.976/2021, de 4 de março de 2021, cita ainda que:

  • “as autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão intensificar a adoção de medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia”;
  • “cada órgão ou entidade poderá propor (…) providências que forem necessárias para reduzir os impactos na economia e diminuir a propagação do vírus, o que inclui medidas relacionadas à atividade tributária e econômica, de assistência social e saúde pública”;
  • “ficam suspensos os prazos dos processos administrativos em curso (…), desde a data da edição até o prazo de vigência do presente decreto”;
  • “ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários à execução das medidas necessárias e urgentes (…)”.

Neste domingo, a prefeitura divulgou uma nota informando que “reconhece a gravidade da situação da pandemia do novo coronavírus na capital paraense manifestada pela elevação dos índices de ocupação de leitos clínicos e de UTI nos últimos dias, bem como do crescente número de óbitos” e que “por esse motivo segue ipsis literis o determinado pelo decreto baixado pelo Governo do Estado do Pará para a região metropolitana de Belém realizando todas as fiscalizações que cabem à Prefeitura”.

Alto risco de contágio

Belém e todas as cidades do Pará estão sob classificação vermelha para o risco de contágio pelo novo coronavírus e pelo tempo de resposta do sistema de saúde.

O decreto estadual foi publicado no dia 3 de março, instaurando também medidas mais rígidas, como toque de recolher, para controlar a proliferação da doença. Confira as principais regras do decreto:

  • Circulação de pessoas nas ruas está proibida entre 22 h às 5 h, exceto em casos com motivo de força maior, justificado o deslocamento de uma pessoa da família ou por unidade residencial, exceto se houver necessidade de acompanhante, nos seguintes casos: para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios/comida pronta; para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante para atendimento médico-hospitalar de emergência; ou para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais.
  • Caminhadas, carreatas, passeatas e qualquer evento que gere aglomeração acima de dez pessoas estão proibidos;
  • Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações e passeatas em locais públicos com mais de 10 participantes.
  • As práticas esportivas amadoras só são permitidas com até 4 pessoas, inclusive as realizadas em arenas e similares.
  • Eventos privados em locais fechados são permitidos com até 10 participantes e apresentação de 2 músicos no máximo.
  • Supermercados, mercados e estabelecimentos afins devem controlar a entrada de pessoas, limitando o acesso a apenas 1 membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento. É proibida a entrada de pessoas sem máscara. Além disso, deve ser respeitado o distanciamento, a distância de 1,5m para pessoas com máscara, e fornecer alternativas de higienização, como água e sabão e/ou álcool gel.
  • Parques, museus públicos e equipamentos afins ficam fechados à visitação nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras.
  • Está proibido o funcionamento de bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público.
  • Restaurantes, lanchonetes e afins podem funcionar com 50% da capacidade sentada, até o limite de 18h. Não são permitidas a permanência de pessoas em pé e mais de 2 músicos se apresentando.
  • Venda de bebidas alcoólicas fica proibida no horário entre 18h e 6h. A medida é válida para bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados e lojas de conveniências, inclusive no sistema delivery. O consumo em supermercados e lojas de conveniência é proibido em qualquer horário.
  • Clubes recreativos são autorizados a funcionar, desde que mantendo medidas de distanciamento social e sem atividades coletivas com mais de duas duplas. O uso de piscinas é proibido.
  • Clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins continuam funcionando, respeitando aos protocolos sanitários e com atendimento individualmente agendado, com hora marcada.
  • Academias de ginástica e afins são autorizadas a funcionar, apenas com agendamento individual com hora marcada, vedada a realização de aulas coletivas com número superior a duas pessoas.
  • Supermercados, mercados e afins devem controlar a entrada de pessoas, com o limite de 1 pessoa por família, que poderá estar acompanhada de criança pequena. Deve ser respeitada a distância mínima de 1,5 m dentro do local e proibido o acesso sem máscara.
  • Praias, igarapés, balneários e similares, nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras também estão proibidos.
  • Ficam suspensas as visitas às unidades prisionais e unidades socioeducativas do Estado.

(Fonte:G1)