O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União garanta, por todos os meios necessários, a proteção da vida e da saúde das populações indígenas nas terras demarcadas dos povos Yanomami e Munduruku, que têm sido ameaçadas pela presença de invasores e ataques violentos.
Ele atendeu a um pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) feito na ação de descumprimento de preceito fundamental 709, que trata de providências a serem tomadas para proteger os povos indígenas durante a pandemia de covid-19. O processo foi aberto no ano passado pela entidade e por seis partidos de oposição – Rede, PSB, Psol, PCdoB, PT e PDT.
Neste mês, a Apib enviou nova petição ao Supremo, em que pediu a retirada urgente de invasores das terras indígenas, sobretudo no território demarcado dos Yanomami, “ante a iminência de um genocídio e a escalada de disseminação de malária e covid-19 na referida TI [Terra Indígena] por garimpeiros ilegais”, disse a entidade.
Leia mais:Em sua decisão, Barroso destacou que a Apib apresentou o relato de ataques a tiros e bombas de gás lacrimogêneo contra indígenas na Terra Indígena Yanomami, em uma escalada de conflitos ocasionada pela intensificação da atividade garimpeira na região.
Outras mazelas decorrentes da presença de invasores são a contaminação sistemática das populações indígenas por mercúrio, metal pesado utilizado no garimpo, assim como surtos de desnutrição e anemia, relatou a Apib.
“Ainda que pudesse haver qualquer dúvida sobre a ameaça” à vida e à saúde das populações indígenas, “os elementos apresentados são suficientes para recomendar que se adotem medidas voltadas à proteção de tais povos”, afirmou Barroso.
O ministro invocou os princípios da prevenção e da precaução para determinar que a União proteja as populações indígenas dos invasores, devendo para isso “destacar todo o efetivo necessário a tal fim e permanecer no local enquanto presente tal risco”.
Barroso apontou a “recalcitrância e falta de transparência” por parte de autoridades da União na ADPF 709, e ordenou que as medidas sejam tomadas com urgência. “Não há dúvida do evidente perigo na demora, dado que todo tempo transcorrido pode ser fatal e implicar conflitos, mortes ou contágio”, escreveu o ministro.
Ele proibiu a União de dar publicidade às ações nas referidas terras indígenas, não divulgando datas e outros elementos, ainda que genéricos, que possam comprometer o sigilo das operações e prejudicar sua efetividade. A União deverá buscar representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que acompanhe todos os trabalhos.
De forma a evitar a reiteração de crimes, a liminar de Barroso autoriza a destruição ou inutilização “de produtos, e instrumentos da infração, inclusive dos equipamentos nela utilizados, pelos fiscais ambientais, no local do flagrante, sem necessidade de autorização de autoridade administrativa hierarquicamente superior”.
A Agência Brasil entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) para comentar a liminar. Até a publicação da reportagem, o órgão ainda não havia se manifestado.
No último dia 17, a Fundação Nacional do Índio (Funai) informou que seguia acompanhando, junto às autoridades policiais, a apuração de supostos conflitos ocorridos recentemente nas terras Yanomami. O órgão afirmou que mantém equipes de forma ininterrupta dentro da Terra Indígena, por meio de suas Bases de Proteção Etnoambiental (BAPEs). (Agência Brasil)