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Bares reabrem com restrição de horário e capacidade

Prefeitura justifica decisão dizendo que município vive fase de estabilidade da onda de contágio da covid-19

por Redação
21/07/2020
em Cidades
Bares reabrem com restrição de horário e capacidade

Bares estavam funcionando com status de restaurante nos últimos dias | Foto: Arquivo Correio

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Depois da reabertura de restaurantes, lanchonetes e do comércio em geral, chegou a vez dos bares. O decreto de número 76 autoriza o funcionamento dos estabelecimentos a partir da próxima segunda-feira (20) em Marabá. O horário de operação e o limite de pessoas no interior dos bares foram reduzidos. Agora eles só podem permanecer abertos até as 23h e com 50% da capacidade.

De acordo com a decisão da prefeitura, que será publicada nesta quarta-feira (15), a reabertura está condicionada à apresentação de protocolo sanitário e de termo de responsabilidade junto à Vigilância Sanitária. O critério vale para fins de avaliação, eventuais adequações, monitoramento e fiscalização.

O decreto prevê que os bares devem funcionar das 8h às 23h e com apenas 50% da capacidade total, com vistas a manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas e 1 metro entre as cadeiras. Ainda conforme a decisão, o distanciamento pode ser menor entre as cadeiras em casos de pessoas da mesma família.

Os bares ficam autorizados a funcionar desde que atentem para as recomendações gerais de higiene, como frequente higienização do espaço físico, marcação de filas e outras.

Os funcionários que manusearem produtos in natura devem utilizar máscaras e luvas. Os empresários e comerciantes devem promover informações e orientações para prevenção e enfrentamento à covid-19.

Em relação às proibições, fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos eventualmente existentes nos bares. A prefeitura recomenda que idosos e demais pessoas do grupo de risco não frequentem os estabelecimentos do comércio de modo geral.

A fiscalização e o monitoramento quanto ao cumprimento das medidas são incumbência da Vigilância Sanitária, com apoio dos órgãos de segurança. Caso o responsável pelo bar não cumpra as medidas, responderá por infração sanitária. A sanção máxima é a cassação do alvará de funcionamento e multa. O infrator também pode responder pelo crime de desobediência, que prevê pena de prisão. (Da Redação)

Leia o decreto na íntegraBaixar
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Tags: BrasilCoronavírusCovid-19Decreto MunicipalMarabáParáPrefeituraPrefeitura de Marabá
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