Foi aprovado por unanimidade pelos deputados, na terça, dia 28, Projeto de Lei que inclui o município de Barcarena nas cidades integrantes da Região Metropolitana de Belém. O Projeto de Lei Complementar é de autoria do deputado Lu Ogawa. Em 1943, Barcarena pertencia a Belém tendo sido desmembrada através do Decreto-Lei, nº. 4.565, e fica localizada a 23 km da capital. O projeto altera a Lei Complementar nº. 27/1995. Depois de aprovado segue para sanção do governador Helder Barbalho.
“A intenção de incluir Barcarena em uma nova regionalização é visualizada em um estudo de delimitação da Região Metropolitana preparado pela Secretária de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDOP”, explicou o parlamentar.
Ele considera que esta inclusão é devida à expressão regional e nacional que a cidade adquiriu, em razão de elevada densidade demográfica e significativas funções urbanas e regionais assumidas, e ainda por ter se constituído como polo industrial com acelerada ampliação e instalação de muitas indústrias com acelerado melhoramento da infraestrutura feito pelo Governo do Estado.
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Os deputados autorizaram, ainda, o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até 100 milhões de dólares, na moeda dos Estados Unidos da América.
“Os recursos serão destinados ao Projeto de Ampliação e Modernização da Infraestrutura e da Oferta Educacional para Garantia do Direito de Aprender no Pará, dentro do Programa Educação Por Todo o Pará, registrou o líder do governo o deputado Iran Lima (MDB). O projeto do Executivo foi fundamentado na legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Corpo de Bombeiros
O Projeto de Lei nº 94/2023, que dispõe sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA), propõe a fixação do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, ampliando seu quantitativo e quase dobrando o efetivo de oficiais e praças. O projeto ainda dá maior dinamismo à administração militar e possibilita o melhor atendimento à população paraense e o desempenho da finalidade institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
“Temos hoje cerca de 500 oficiais e 400 praças na corporação. Esse contingente vai aumentar dentro da previsão orçamentária, beneficiando todos os municípios paraenses. O Estado precisa desse aumento de efetivo”, afiançou o deputado Nilton Neves, relator do projeto.
Alepa aprova criação de novas secretarias
Os deputados estaduais aprovaram, em turno único, as mensagens do governador Helder Barbalho criando três secretarias de Estado:a dos Povos Indígenas do Pará (SEPI), a de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH), e a Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional (SECIR). As duas primeiras serão desmembradas da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH); e a terceira, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP).
O líder do governo, deputado Iran Lima (MDB), explicou à imprensa que o objetivo do governo ao criar estas três secretarias é atender necessidades específicas da população paraense identificadas. “A criação destas secretárias vem para dar maior capilaridade, visibilidade e abrangência na gestão para um atendimento a um maior número de demandas que o governo possa lidar ao mesmo tempo”, argumentou. Os deputados Rogério Barra e Tony Cunha foram os únicos a votaram contra estas iniciativas governamentais.
A Secretaria dos povos indígenas vai atuar em consonância com as diretrizes dos órgãos federais, voltadas à promoção, proteção e defesa dos povos originários, no âmbito do Estado do Pará. A Secretaria de Igualdade Racial e Direitos Humanos será responsável pela execução de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, e desenvolvimento de projetos voltados à promoção e proteção do idoso, da juventude, dos direitos das etnias, das pessoas com deficiência e da população LGBTQIA+ e à prevenção e erradicação da tortura e do trabalho escravo, no âmbito do Estado do Pará.
E por último, a Secretaria das Cidades e Integração Regional será voltada para a execução de políticas públicas de organização urbana e regional, em conformidade como disposto nos artigos 50 e 236 da Constituição do Estado do Pará, assim como planejar, articular, coordenar, monitorar e avaliar ações que contribuam para a integração socioeconômica, cultural e físico-espacial do território paraense, com vistas ao desenvolvimento regional e redução das desigualdades entre as diversas regiões do Estado do Pará.