As companhias aéreas Azul e Gol anunciaram, nesta quinta-feira (23), acordo de cooperação comercial que vai conectar as suas malhas aéreas no Brasil por meio de um “codeshare” no final de junho. A parceria inclui as rotas domésticas exclusivas, ou seja, operadas por uma das duas empresas.
Codeshare é quando se compra passagem de uma determinada companhia aérea, escolhe dia, horário e assento, mas na hora de embarcar o avião é de outra empresa. Essa situação é legal. A prática se chama codeshare.
A palavra inglesa, que pode ser traduzida para o português como “compartilhamento de código”, refere-se a um acordo no qual duas ou mais companhias aéreas compartilham o mesmo voo, os mesmos padrões de serviço e os mesmos canais de venda.
Leia mais:O acordo envolve também os programas de fidelidade, permitindo que membros do Azul Fidelidade e do Smiles acumulem pontos ou milhas no programa de sua escolha ao comprar os trechos inclusos no codeshare.
Os consumidores poderão se beneficiar da parceria comercial a partir do final de junho, quando a oferta estará disponível nos canais de vendas de ambas as empresas.
“Esse acordo vai trazer enormes benefícios para os nossos clientes. Ambas as companhias têm uma história de desenvolvimento da aviação no Brasil, focadas na excelência no atendimento ao cliente. Com a malha altamente conectada da Azul servindo a maioria das cidades no Brasil e a forte presença da Gol nos principais mercados brasileiros, nossas ofertas complementares vão oferecer aos clientes a mais ampla gama de opções de viagem”, disse Abhi Shah, presidente da Azul.
“A Gol e a Azul sempre estiveram comprometidas em expandir o mercado de aviação brasileiro. Este acordo de codeshare vai proporcionar aos clientes acesso a ainda mais opções para viajar pelo nosso país. A Gol já oferece mais de 60 acordos comerciais diferentes com muitas companhias aéreas parceiras globais e estamos ansiosos para expandir esse benefício dentro do Brasil também”, disse Celso Ferrer, CEO da Gol.
Azul e Gol possuem cerca de 1.500 decolagens diárias.
Os clientes poderão, segundo as companhias, pesquisar trechos nacionais exclusivos de uma ou de outra companhia e comprar pelos canais de vendas das duas empresas.
As rotas que são operadas por ambas as companhias não entram no codeshare.
O check-in deverá sempre ser feito nos canais digitais ou presencialmente nos balcões nos aeroportos da companhia aérea que opera o voo ou o primeiro trecho no caso de voos com conexão, independentemente da companhia que vendeu a passagem.
No caso de voos com conexão, o cliente receberá os cartões de embarque de sua viagem no check-in.
O despacho de bagagens segue a mesma regra do check-in: deverá ser realizado com a companhia aérea que opera o voo ou o primeiro trecho, e serão entregues no destino final, independente de conexão com a outra companhia.
Remarcações e cancelamentos das reservas deverão ser tratados com a companhia que vendeu a passagem.
(Fonte:G1)