Prática das mais antigas e das mais reprováveis nos dias de hoje, o derrame de ‘santinhos’ com os números dos candidatos na corrida eleitoral em frente aos locais de votação está na mira das autoridades no Pará. No primeiro turno a ação “correu solta” na madrugada do dia da eleição e as ruas amanheceram emporcalhadas. Aqui em Marabá e em Parauapebas o grande volume chamou atenção. A prática desse crime eleitoral neste final de semana poderá render multa e, inclusive, prejudicar os candidatos que venham a ser eleitos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) se manifestou sobre o tema por meio da Ação Cautelar Nº 0602397-57.2018.6.14.0000, examinada pela juíza auxiliar Lucyana Said Daibes Pereira no dia 20 de outubro. Ela determinou que ambas as coligações ao Governo do Pará no segundo turno tenham cuidado com a distribuição de folhetos, volantes, santinhos e Impressos. O pedido foi do Ministério Público Eleitoral como forma de requerer tutela inibitória.
Leia mais:O MPE pediu a autuação preventiva e inibitória da Justiça Eleitoral de forma a coibir o derramamento de material de propaganda eleitoral (“voo da madrugada”).
“Requer também que sejam coibidas e inibidas outras práticas ilícitas como propaganda de boca de urna, consistente na distribuição de santinhos nas proximidades das seções eleitorais, e da aglomeração padronizada de cabos eleitorais/fiscais, com a mesma vestimenta/traje, com ou sem empunhamento de bandeiras, portando boné e botons alusivos a determinado candidato e/ou legenda partidária, todas essas condutas prejudiciais aos bens jurídicos eleitorais: normalidade,
legitimidade, moralidade nas eleições, liberdade de voto, higidez na arrecadação e gastos de recursos de campanha”.
A decisão determina que as coligações se abstenham de espalhar santinhos e demais materiais impressos de campanha na véspera e no dia do segundo turno das Eleições. E aplica multa cominatória de no mínimo R$ 4 mil por ator ou local que se evidencie o desrespeito à lei, à higiene e à estética urbana, sendo aplicada em dobro se tratar de arredores de local de votação.
Podendo ainda existir penalidades pela legislação eleitoral, bem como eventual apuração de abuso de poder. (Da Redação)