O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana ampliar o direito à isenção de impostos na compra de automóveis zero km para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência, independentemente do grau de severidade.
Com a decisão unânime do Plenário da Corte, foram retirados trechos da regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) que restringiam o acesso ao benefício. A depender do veículo, a isenção pode reduzir o preço de compra em até 30%.
A Justiça passa a considerar a situação específica da pessoa e as barreiras que ela enfrenta, e não uma classificação abstrata entre casos leves e graves. Permanece a necessidade de cumprir os requisitos de segurança para dirigir ou de adaptação do veículo, quando for o caso.
O intervalo entre uma isenção e outra foi mantido em três anos. Portanto, quem tem direito ao benefício não pode adquirir outro veículo com esse desconto antes desse prazo. Já motoristas profissionais, como taxistas, podem solicitar a isenção a cada dois anos.
A seguir, veja perguntas e respostas sobre as novas regras e descubra se você tem direito ao benefício:
- Quem tem direito à isenção de imposto na compra de carro?
- Quais são os critérios para o laudo médico ser aceito?
- Tenho deficiência física, mas minha CNH não tem restrição compatível. Posso pedir isenção?
- Pessoas com deficiência, sem CNH, podem pedir isenção de IPI?
- Qual carro pode ter abatimento de imposto?
Quem tem direito à isenção de imposto na compra de carro?
Segundo a Receita Federal, a isenção de impostos na compra de veículos pode ser concedida a taxistas, cooperativas e permissionárias de táxi, além de pessoas com deficiência física, visual, mental ou com transtorno do espectro autista, inclusive menores de 18 anos representados legalmente.
Já a isenção de IOF tem regras mais restritas. Além de taxistas e cooperativas, o benefício é destinado apenas à pessoa com deficiência física que tenha incapacidade para conduzir um automóvel convencional, comprovada por laudo emitido pelo Detran com a indicação das adaptações necessárias no veículo.
Quais são os critérios para o laudo médico ser aceito?
Para ser aceito pela Receita Federal, o laudo deve ser emitido por uma única unidade de saúde e conter as assinaturas do médico responsável pelo exame, do psicólogo, nos casos de deficiência mental ou transtorno do espectro autista, e do responsável pela unidade emissora.
Além disso, os profissionais e o estabelecimento de saúde precisam estar regularmente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme as exigências do Ministério da Saúde. Laudos com profissionais vinculados a unidades diferentes não são aceitos.
Tenho deficiência física, mas minha CNH não tem restrição compatível. Posso pedir isenção?
Sim. O pedido pode ser apresentado, mas a Receita Federal destaca que a deficiência física precisa causar comprometimento funcional e dificultar o desempenho de atividades para dar direito à isenção de impostos.
Se a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não registrar restrições compatíveis com essa condição, a orientação é realizar uma nova perícia no Detran para reavaliar a capacidade de condução antes de solicitar o benefício.
Pessoas com deficiência, sem CNH, podem pedir isenção de IPI?
Sim. A Receita Federal permite a concessão da isenção de IPI para pessoas com deficiência que não possuem CNH. Nesses casos, porém, é obrigatório indicar pelo menos um condutor devidamente habilitado para dirigir o veículo.
Qual carro pode ter abatimento de imposto?
A isenção de IPI é destinada à compra de veículos novos equipados com motor de até 2.0, com pelo menos quatro portas (incluindo a do porta-malas), movidos a combustível renovável, com motorização flex ou com propulsão híbrida ou elétrica.
A isenção de IOF só pode ser utilizada uma única vez. O benefício é restrito a automóveis de passageiros com potência bruta de até 127 hp, conforme o padrão de classificação da Society of Automotive Engineers (SAE).
(Fonte:G1)

