Empregador tem que indenizar funcionários para deixar ‘lista suja’
Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão terão que indenizar as vítimas por dano moral no valor de, no mínimo, 20 salários mínimos para serem removidos da chamada “lista suja” do governo federal. Além disso, precisarão desembolsar 2% do faturamento bruto (até o limite de R$ 25 milhões) para programas de assistência a trabalhadores resgatados nesta situação, entre outras […]
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