O vereador Aurélio Ramos de Oliveira Neto, o Aurélio Goiano (PSD), venceu mais uma disputa contra os pares da Câmara Municipal de Parauapebas que o cassaram em outubro de 2021.
Na manhã de hoje, segunda-feira (1º), a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará deu provimento recurso interposto por Aurélio Goiano e confirmou liminar que havia sido concedida pelo desembargador Mairton Marques Carneiro, em fevereiro deste ano, determinando o retorno imediato dele ao exercício do cargo.
Nos termos do voto do relator do recurso, desembargador Mairton Marques Carneiro, o processo disciplinar que tramitou na Câmara de Vereadores de Parauapebas não é válido porque os vereadores Joel Pedro Alves e Elvis Silva Cruz confessarem serem suspeitos no assunto e mesmo assim não foi realizada outra sessão para decidir sobre o recebimento da denúncia por quebra de decoro parlamentar, desta vez com os suplentes dos dois.
Leia mais:A decisão da 2ª Turma de Direito Público foi unânime e os desembargadores José Maria Teixeira do Rosário e Luiz Gonzaga da Costa Neto acompanharam o voto do relator, resultando em três votos favoráveis a Aurélio e nenhum contrário.
PROCESSO
A decisão do desembargador Mairton Marques Carneiro em fevereiro atendeu agravo de instrumento interposto por Aurélio após o juiz Lauro Fontes Júnior, da Vara de Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, negar pedido de concessão de liminar que requeria o retorno dele à Câmara Municipal.
Aurélio é o único edil que faz oposição à administração de Darci Lermen, tendo adotado postura crítica e combativa à gestão do prefeito de Parauapebas e realizado diversas denúncias, tanto no púlpito quanto no Ministério Público do Estado do Pará. Esta posição sempre gerou constantes embates entre ele e os colegas de plenário, uma vez que todos os outros vereadores compõem a base do governo. Aurélio Goiano sempre denunciou ter sido vítima de perseguição política no processo que o afastou do cargo.
O desembargador, ao analisar a decisão do juiz local, observou que o próprio magistrado reconheceu a existência de vários vícios na condução do processo administrativo.