A audiência de custódia consiste na garantia da apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante no prazo de 24 horas. Um dos principais objetivos da audiência de custódia é coibir a prisão ilegal no caso de ocorrência de tortura ou de maus-tratos ou outras irregularidades. Na audiência o preso é ouvido seguindo das manifestações do Ministério Público e da Defensoria Pública ou do advogado do preso. O juiz, ao analisar o auto de prisão em flagrante, após a oitiva do preso, poderá relaxar a prisão diante de ilegalidades ou, não havendo ilegalidades no auto da prisão em flagrante, conceder liberdade provisória ao preso, com ou sem fiança, se a manutenção da prisão for desnecessária, como por exemplo, um preso primário, com residência fixa e que tenha cometido o delito sem violência à pessoa.
Audiências de custódia
De outro lado, o juiz poderá decretar a prisão preventiva quando for necessária a manutenção da prisão nos termos da lei processual, como por exemplo, um preso reincidente que praticou crime com violência à pessoa e sua liberdade pode colocar em risco a vida das vítimas e testemunhas.
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