As cinco proposições para alterar a reforma da Previdência no âmbito estadual serão debatidas em uma audiência pública na quinta-feira (12), no auditório João Batista da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). A reforma é uma proposta do Governo Federal, entregue em fevereiro deste ano. A votação das medidas ainda não tem data.
De acordo com a assessoria da Alepa, a reforma está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ainda precisa passar por outras comissões internas da assembleia. Se isso acontecer, as medidas serão votadas até o dia 20 de dezembro, que é quando o orçamento estadual de 2020 será aprovado. Caso contrário, a sessão da reforma será realizada no primeiro semestre do próximo ano.
Os projetos sobre a nova reforma deram entrada na Alepa no final do mês de novembro. As proposições estaduais alteram o sistema de previdência e estabelece regras da transição e disposição transitórias. O governador do Estado defende a proposta em mensagem enviada ao Parlamento Estadual, afirmando que é necessária diante das adequações exigidas na legislação. Na última terça-feira (10), parlamentares, secretários de estado e representantes de sindicatos se reuniram para discutir as proposições.
Leia mais:“O debate desse tema é relevante para todo o servidor público, para o trabalhador. Tem pontos polêmicos dentro da reforma, o que era benefício para o servidor se transformará num elemento cortado. A cobrança relativa aos servidores se dá de maneira linear, tanto para aquele que ganha pouco ou muito, o desconto será de 14% e, o aumento no contracheque dos servidores públicos estaduais”, avalia o deputado Eliel Faustino.
Para o deputado Chicão, o Estado não pode ficar com déficit na previdência, o valor é muito alto. “Há no Estado um déficit previdenciário no valor de mais de R$1 bilhão e algumas medidas precisam ser tomadas, justamente, para assegurar aquele que vai em busca da sua aposentadoria”, disse.
Alterações propostas no Pará
- Inclusão da idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres (65 e 62 respectivamente)
- Tempo mínimo de contribuição (35 e 30 anos para homens e mulheres respectivamente)
- Ampliação da garantia de pensão por morte de descendente para 21 anos (antes era 18 anos)
- Garantia de aposentadoria dos servidores estatutários pelo tempo de serviço
- Mudança das aliquotas de contribuição de 18% para 23%