Será promovida na próxima terça-feira (12), a partir das 9 horas, audiência pública para apresentação da Lei de Bairros, no Auditório Prefeitura Municipal de Parauapebas. O objetivo é debater o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação das zonas do município e que delimita os bairros da área urbana. Após o debate, o documento será enviado à Câmara Municipal de Vereadores.
De acordo com o texto do atual projeto, a zona central da área urbana será composta pelos seguintes bairros Cidade Nova, Primavera, Maranhão, Rio Verde, Nova Vida, União, Liberdade I, Liberdade II, Da Paz, Caetanópolis, Guanabara, Paraíso, Esplanada e Linha Verde.
Já a zona norte da área urbana será composta pelos bairros Beira Rio, Parque dos Carajás, Vila Rica, Habitar Feliz, Altamira, Novo Horizonte, Jardim Canadá, Betânia, Alto Bonito, FAP, Santa Luzia, Novo Viver, Vale do Sol, Tropical e Polo Moveleiro.
Os bairros Minérios e Cidade Jardim irão compor a zona nordeste da área urbana e a zona sul será formada por Parque das Nações, São Lucas, Brasília, Morada Nova, Jardim América e Jardim Planalto. A zona sudeste será composta por Nova Carajás, Apoena, Amazônia, Alvorá e Novo Brasil. A lei, caso aprovada, deverá conter anexa a descrição dos limites territorial de cada bairro em mapas e memoriais descritivos – o que já está inserido no projeto.
Além disso, os projetos urbanísticos de bairros a serem criados deverão passar pela análise prévia da comissão de análise formada por membros integrantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (Seplan), Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semurb), Secretaria Municipal de Obras (Semob), Secretaria Municipal de Segurança Institucional (Semsi), Departamento Municipal de Arrecadação (DAM) e Coordenadoria Municipal de Terras (Cooter).
O reconhecimento de novos bairros depende da existência dos melhoramentos mínimos, como meio-fio ou calçamento, sistema de captação de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários e rede de iluminação pública, com posteamento para distribuição domiciliar, Unidade Básica de Saúde (UBS), desde que devidamente comprovada a necessidade da unidade, conforme o número da população e observados os critérios do Ministério de Saúde, e escola primária, desde que devidamente comprovada a necessidade da escola mediante prévia análise técnica da Secretaria Municipal de Educação. (Luciana Marschall)
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