Correio de Carajás

Assistência Social de Marabá orienta que Auxílio Emergencial seja esperado na conta

A Secretaria de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários (Seaspac) informa que as pessoas com direito ao Auxilio Emergencial do Governo Federal no valor de R$ 600,00, a ser pago devido à Pandemia da Covid-19, não deve procurar o órgão e nem os Centros de Referências de Assistência Social (Cras), a fim de evitar aglomerações. Qualquer dúvida pode ser tirada pelo telefone (94) 99276-8670.

O auxilio emergencial foi aprovado pelo congresso e sancionado, mas ainda é necessário um decreto para que tudo seja normatizado e, assim os pagamentos sejam efetuados. A secretária de assistência social, Nadjalucia Oliveira, comenta que as pessoas com os dados atualizados no CadÚnico devem receber o benefício já no próximo pagamento. Quem não tem o Cadastro Único ou está com dados desatualizados, deve aguardar a plataforma online, disponibilizada pelo Governo Federal, para se autodeclarar. No momento, o Sistema do CadÚnico está suspenso, exatamente porque estão atualizando a plataforma. O decreto presidencial também irá informar quais meios bancários servirão para envio do pagamento.

“O número de pessoas procurando os órgãos, Cras e Seaspac, é grande. O auxilio social será pago pelas circunstâncias especiais do Coronavírus, portanto não se devem desrespeitar as regras de evitar aglomerações. Todo mundo já estava vindo para cá”, reforça Nadjalucia.

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O pagamento do auxilio está previsto para os próximos três meses, podendo ser ampliado de acordo com a necessidade. Será permitido até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. As mães solteiras podem receber o benefício acumulado, chegando até R$1.200,00.

Requisitos 

Para receber o benefício é necessário ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou assistencial, como seguro-desemprego, auxílio-doença, aposentadoria, ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. “Quem recebe Bolsa Família pode receber o auxílio, mas o valor do beneficio emergencial não é cumulativo, é um complemento. Se você já recebe Bolsa Família, por exemplo, você fica com o que for maior”, explica.

A renda familiar mensal deve ser até R$ 3.135,00 (três salários mínimos) ou de até R$ 522,50 (meio salário mínimo) por pessoa. Também é necessário não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Quem tem direito?

O Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o trabalhador informal inscrito no CadÚnico que tenham cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 ou que preencha uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo Governo Federal e o trabalhador intermitente que estiver com contrato inativo como garçons, atendentes, entre outros.

Mais informações no site do Ministério do Desenvolvimento Social

(Fonte: PMM)