São necessárias 600 assinaturas para que um grupo de cidadãos de São João do Araguaia, a 56 Km de Marabá, possa apresentar à Câmara Municipal um Projeto de Lei de Iniciativa Popular criando no âmbito municipal a “Tribuna Popular”, em conformidade com o Regimento Interno da Casa de Leis e em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Conforme explicam a professora Raimunda Alves do Nascimento e o agricultor Claudemir Pereira Pinto, atualmente secretário municipal de Habitação, a iniciativa surgiu no final de 2017, quando o grupo realizou pesquisas analisando experiências em outros estados e levando em consideração que em outros países é muito trabalhada a questão da democracia semidireta.
“Nela participa não apenas o Parlamento, como também há participação do povo nas tomadas de decisões e aprimoramento do debate entre os poderes. Neste sentido, começamos a trabalhar o processo da Tribuna Popular em São João”, afirma Claudemir. Em seguida foi construído o esboço da proposta inicial e realizadas diversas reuniões, inclusive nas vilas mais populosas da zona rural do município.
Leia mais:“Houve a participação dos trabalhadores do campo e da cidade e de intelectuais, há participação bem ampla da sociedade para apresentarmos a proposta. Depois ele foi sendo aprimorado e agora queremos tornar realidade algo que já é garantido por lei: a participação popular”, diz. O grupo contou, inclusive, com a ajuda de uma professora de Direito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa).
Conforme apresentado na proposta, o objetivo é oportunizar à sociedade mais um espaço para manifestação sobre qualquer assunto de interesse público. “A instituição da Tribuna Popular vem como mais um elemento de integração do Legislativo Municipal com a população, podendo servir, inclusive, como ponto de partida para a discussão de problemas de ordem pública que ainda não são de conhecimento dos Vereadores, representantes do povo”, diz o texto.
A constituição vigente incentiva a participação popular em diferentes níveis e através de formas diversificadas, inclusive podendo apresentar à Câmara Municipal projetos de lei de interesse, sendo necessária apenas a assinatura de 5% do eleitorado municipal.
“Em São João são necessárias 600 assinaturas de eleitores, um número bastante acessível. Apenas na comunidade onde vivemos, na Vila 1º de Março, existe em torno de 2 mil eleitores, mas para a gente evidenciar a participação democrática e descentralizada da sociedade nós primamos em fazer a coleta de assinaturas em muitas outras comunidades e na sede do município”, declara Claudemir.
Ele destaca que a proposta agora finalizada será novamente apresentada à comunidade e, em seguida, serão criados núcleos de base nas para que seja feita a coleta de assinaturas locais. A expectativa do grupo é apresentar o projeto à Comissão de Legislação Participativa no início de agosto.
Claudemir destaca que o grupo já conversou com alguns vereadores membros da comissão em questão, que tem como tarefa principal receber os projetos de iniciativa popular e fazê-los tramitarem na Câmara Municipal. O espaço de Tribuna Popular, conforme a justificativa do projeto de lei, será reservado a representação de cidadãos munícipes, partidos políticos, sindicatos, associações de bairros, entidades estudantis, entidades populares e democráticas sem fins lucrativos, entre outras.
O objetivo é aproximar a população dos entes da Administração Pública principalmente no que toca ao planejamento participativo, orçamentário e a execução dos processos oriundos da celebração de contratos e convênios firmados pelo gestor Municipal com entes privados e com os demais entes da Federação.
PROJETO
Sucinto, o projeto de lei apresenta apenas sete artigos que definem o que é a Tribuna Popular, de que forma deverá ser construída e as regras para utilização do espaço. Dentre as regras está a que determina que a tribuna deverá ser constituída em consonância com a Seção Plenária Ordinária, às quintas e sextas-feiras respectivamente, no início e no final de cada mês.
A participação também deve ser protocolada ao menos três dias úteis antes da Seção Ordinária e o número máximo de inscrições mensais é de quatro cidadãos munícipes ou entidade representativa. Ao usar a palavra, o orador deverá evitar expressões que possam ferir a ética e o decoro da Câmara Municipal, bem como constituir descortesia aos vereadores. (Luciana Marschall)