O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, na última semana, que a Justiça Federal tem competência para julgar casos de degradação ambiental em áreas situadas dentro da Amazônia Legal.
No caso específico, houve utilização de fogo em uma área de 500 hectares de vegetação primária do bioma amazônico no município de Marabá (PA). Para a 5ª Turma do TRF1, a situação da propriedade repercute não só localmente, mas no equilíbrio de todo o ecossistema.
O Ministério Público Federal recorreu contra decisão da 1ª instância da Justiça que extinguiu ação civil pública sem julgamento de mérito por considerar a legitimidade do Ministério Público Estadual para agir.
Leia mais:Segundo o MPF, essa visão não se coaduna com o interesse federal na proteção do meio ambiente, sobretudo da região amazônica, seja pela existência, no local, de várias terras indígenas demarcadas, seja pela diversidade e riqueza de seu bioma.
O MPF argumentou que a área em que se busca a recuperação ambiental não é simples propriedade particular, mas se trata de área embargada pelo Ibama, que manifestou interesse na sua recuperação.
Além disso, o caso guarda pertinência com a defesa de compromissos assumidos pela União em tratados internacionais, na medida em que se está tentando impedir a continuidade de ação lesiva ao meio ambiente, que visa, em última análise, a exportação de carne bovina.
“Os danos ambientais praticados em uma área repercutem em outras, de modo que não se pode compartimentalizar a degradação do meio ambiente”, defendeu o subprocurador-geral da República Antonio Carlos Alpino Bigonha. Conforme explica, a ação ajuizada pelo MPF e pelo Ibama está inserida no contexto de esforços conjuntos para regularizar a atividade agropecuária na região amazônica e, com isso, reduzir o desmatamento na região.
O desembargador Souza Prudente, relator do caso, concorda que a ação não trata de uma atuação específica em uma área, mas de um complexo de medidas que foram adotadas para impedir a continuidade do desmatamento do bioma amazônico. “No bojo desta atividade investigativa, houve confronto com lesões ambientais em terras indígenas, em unidades de conservação federais, projetos de assentamento, entre outras áreas sob o domínio da União”, esclarece.
Com a decisão, a sentença da Subseção Judiciária de Redenção será anulada e o processo retornará para julgamento do mérito. A ação do MPF e do Ibama pede a reparação de danos ao meio ambiente, juntamente com a reparação de dano moral coletivo e a recomposição da área degradada. (Ascom/MPF)