📅 Publicado em 24/10/2025 14h46✏️ Atualizado em 24/10/2025 17h44
Em uma sessão do Tribunal do Júri que se estendeu por mais de oito horas nesta quinta-feira (23), Guilherme Marques Amorim foi absolvido da acusação de homicídio qualificado contra Carlos Augusto da Silva Moraes, crime ocorrido há 12 anos. A decisão dos jurados acolheu a tese de negativa de autoria apresentada pela defesa, que apontou a fragilidade das provas no processo.
O julgamento, realizado no Fórum de São Domingos do Araguaia, a 50 Km de Marabá, encerra um longo capítulo de um crime que chocou a pequena comunidade da Vila Nazaré em 10 de agosto de 2013. Na época, Carlos Augusto foi encontrado morto com sinais de extrema violência perto da rodovia BR-153. A vítima, segundo a denúncia do Ministério Público, teria sido assassinada com golpes de um extintor de incêndio, o que qualificou o crime como meio cruel.
O crime e a acusação
Leia mais:
De acordo com a acusação, o homicídio foi motivado por uma dívida de drogas que a vítima possuía com os denunciados, Guilherme Marques Amorim e Paulo Nilson Dias da Silva, conhecido como “Paulinho”.
Testemunhas e familiares relataram que Carlos Augusto foi visto pela última vez na companhia dos dois, que o teriam convidado para sair na cidade. Além do motivo torpe e do meio cruel, a denúncia incluía a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O processo se arrastou por mais de uma década, e apenas Guilherme sentou no banco dos réus. Paulo Nilson Dias da Silva, o “Paulinho”, continua foragido e não foi julgado.
A defesa e o veredito
Durante o julgamento, a promotoria pediu a condenação de Guilherme, argumentando haver indícios suficientes de sua participação no crime. Foram ouvidas sete testemunhas ao longo do dia.
No entanto, a defesa, conduzida pelos advogados Wesley Menez e Genésio Queiroga, sustentou a tese de negativa de autoria. Os advogados exploraram o que consideraram contradições significativas entre os depoimentos colhidos durante a fase de inquérito policial, a instrução judicial e as versões apresentadas no plenário do júri.
A ausência de provas materiais que ligassem diretamente Guilherme à execução do homicídio foi o ponto central da argumentação defensiva.
Após a longa deliberação, o conselho de sentença votou pela absolvição do réu, reconhecendo que as provas apresentadas pela acusação não eram robustas o suficiente para sustentar uma condenação. A decisão foi proferida pelo juiz presidente do Tribunal do Júri.
Ao final da sessão, o advogado Wesley Menez, que atua na região de Marabá, comemorou o resultado. “A decisão reafirma a importância do devido processo legal e da presunção de inocência. Guilherme aguardou anos por este momento, e hoje a Justiça foi feita”, declarou.
Visivelmente aliviado, Guilherme Marques Amorim deixou o fórum e agradeceu aos seus familiares e à equipe de defesa que o acompanhou durante todo o longo processo. Enquanto um dos acusados foi inocentado, o caso segue em aberto, com o segundo acusado, “Paulinho”, ainda sendo procurado pela Justiça.
