Correio de Carajás

Aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, recebe enxurrada de denúncias no Pará

Marabá está fora da lista de municípios onde os cidadãos encaminham maior número de reclamações de crimes eleitorais

A plataforma foi criada exclusivamente para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas

Para ajudar a denunciar a compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares das eleições deste ano, o Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) voltou a disponibilizar, em versão atualizada, o aplicativo Pardal, criado exclusivamente para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas. Gratuito e de fácil acesso, ele garante que todas as denúncias sejam apuradas ao Ministério Público Eleitoral.

A plataforma é gratuita e está disponível tanto na Apple Store como no Google Play, mas também é possível fazer denúncias por meio de um formulário web na página do sistema do TSE. Com ele, além de fazer denúncias, o eleitor pode acompanhar o andamento de suas queixas e também ver estatísticas sobre seu uso. As denúncias são feitas em caráter sigiloso.

Segundo o TSE, um grande número de denúncias já foi registrado nas últimas semanas. A plataforma está no ar desde 16 de agosto. Desde então, já são mais de 24,2 mil denúncias. Até agora, 6.780 (26,2%) viraram processos na Justiça Eleitoral.

Leia mais:

Com as candidaturas oficializadas, até as 10h30 do dia 29 de setembro, foram recebidas 802 denúncias acerca de Propaganda Eleitoral Irregular no Pardal. Entre os municípios mais acessados, há Belém, com 384 denúncias (47,88%), Ananindeua com 64 denúncias (7,98%), Castanhal com 41 denúncias (5,11%) e Abaetetuba 25 denúncias (3,12%). A Região Metropolitana de Belém (Ananindeua, Belém, Benevides, Santa Bárbara), corresponde a quase 60% das denúncias formuladas no estado do Pará.

COMO UTILIZAR?

No ícone “Orientações”, dentro do próprio app, o eleitor pode tirar todas as dúvidas sobre o que pode e o que não se pode fazer em propaganda eleitoral. O aplicativo encaminha a denúncia diretamente para o link do Ministério Público do estado do denunciante. Mas lembre-se: é necessário ter provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos. O cidadão pode escolher realizar a denúncia de forma anônima ou não.

NÚMEROS

O Tribunal divulgou nesta segunda-feira (26) que o aplicativo tem recebido mais de mil denúncias por dia na reta final da campanha do primeiro turno. Segundo a Corte Eleitoral, foram 1.025 denúncias por dia, na semana de 19 a 25 de setembro. No período anterior, compreendido entre 12 e 18 de setembro, haviam sido registradas 837 denúncias por dia.

De acordo com o TSE, o Pardal já foi acionado 24.257 vezes desde 16 de agosto, quando entrou no ar, com eleitores apontando propaganda eleitoral irregular, compra de votos, abuso de poder político e econômico, uso da máquina pública com motivação eleitoral e uso indevido dos meios de comunicação social. Diversas dessas denúncias, inclusive, geraram punições a candidatos. São 6.780 processos em tramitação no TSE em razão de denúncias feitas na plataforma.

Dentre as estratégias estritamente proibidas para as campanhas eleitorais estão:

– Ser veiculada em bens públicos, ou bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e bens de uso comum;

– Confecção de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas;

– Outdoors e outdoors eletrônicos;

– Telemarketing;

– Qualquer tipo de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas ou sites de órgãos ou entidades públicas de qualquer esfera;

– Site de candidatos, partidos, federações ou coligações com endereço eletrônico que não seja hospedado no Brasil;

– Perfis falsos ou anônimos para a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral;

– Contratação de disparos em massa de conteúdos, por quem quer que seja;

– Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet que não seja impulsionamento ou priorização paga de conteúdos contratada exclusivamente por candidato, partido, federação, coligação ou seus representantes;

– Impulsionamento ou priorização paga de conteúdos na internet que não tenha de forma clara e legível o número de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica ou o número da inscrição no cadastro de pessoas físicas do responsável, além da expressão propaganda eleitoral;

– Envio de mensagens eletrônicas ou mensagens instantâneas depois de 48h da solicitação de descadastramento feita pela pessoa destinatária;

– Deixar de mencionar a legenda partidária responsável pela propaganda e todos os partidos que integram a federação ou coligação, se for o caso

– Transmissão, a partir de 30 de junho de 2022, de programa de rádio ou de televisão apresentado ou comentado por pré-candidato;

– Utilização de artefato que se assemelhe a urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral;

– Qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão;

– Uso de alto falantes e amplificadores de som a menos de 200 metros de locais como hospitais, igrejas, quartéis, escolas, bibliotecas públicas, sedes dos tribunais judiciais, teatro entre outros, durante funcionamento;

– Showmícios e eventos assemelhados para promoção de candidatos;

– Apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;

– Candidatos que sejam artistas se apresentarem em programas de rádio e de televisão, na animação de comício ou para divulgação, ainda que de forma dissimulada, de sua candidatura ou de campanha eleitoral;

– Derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas. (Thays Araujo)