Correio de Carajás

Alepa valida Promotorias de Marabá com terceira entrância

Processo para elevar Promotorias de Marabá à terceira entrância teve início em 2006

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa) aprovou, por unanimidade, em dois turnos, nesta terça-feira, 18 de junho, o projeto de Lei complementar 03/2024 do Ministério Público do Estado, que dispõe sobre a elevação das Promotorias de Justiça de Ananindeua, Marabá e Santarém à 3ª entrância do MPPA.

A proposta de iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça foi aprovada, à unanimidade, em Sessão Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça no dia 2 de maio.

Após aprovação pelo plenário Alepa, o projeto de Lei segue para sanção do governador do Estado, Helder Barbalho.

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Havia dois processos paralelos tramitando nesse sentido. O primeiro, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), e outro no Ministério Público do Pará (MPPA). Este segundo acelerou e foi votado e aprovado nesta quinta-feira (2), pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPPA, que em breve deve enviar à Assembleia Legislativa (Alepa) um projeto de lei que propõe a elevação de Promotorias de Justiça de Marabá à entrância final.

A tendência é que ainda este ano o TJPA coloque em votação os pedidos de elevação de entrância que tramitam no Tribunal, envolvendo os municípios de Marabá, Ananindeua e Santarém.

A elevação de entrância possibilita que, entre outros fatores, sejam instaladas mais varas, a verba recebida aumente e haja um crescimento no número de servidores, o que resulta em melhorias na prestação jurisdicional.

No caso da elevação de Marabá no MPPA, o processo teve início em 2006, quando os promotores daquela época se reuniram e apontaram aos superiores o grande volume de processos, bem acima das cidades de segunda entrância.

Atualmente, a Promotoria de Justiça do município possui 13 cargos (promotores); Ananindeua, 19 cargos; Castanhal, 8 cargos; Parauapebas, 7 cargos; e a Promotoria de Justiça de Santarém, 15 cargos.

A legislação que dispõe a respeito da elevação de entrância é categórica em afirmar que a elevação não importa em promoção automática do respectivo titular, que continuará sendo promotor de Justiça de segunda entrância, porém atuando em terceira entrância. Ou seja, não haverá impactos financeiros significativos nessa mudança.

Um parecer recente da Comissão Permanente de Regimentos e Normas Internas do MPPA apresentou o seguinte relatório sobre a possibilidade de mudança de entrância das cinco cidades requerentes no estado: “As Promotorias de Justiça de Ananindeua, Marabá e Santarém mantêm coerência em relação a estes critérios, notadamente a respeito do quantitativo de serviço/produtividade aos quais estão submetidos os promotores de Justiça que oficiam nos respectivos municípios.

“Essa elevação é uma vitória, porque os promotores que optarem por ficar em Marabá terão possibilidade de ascender na carreira, o que antes só era possível se fossem para a Capital. Assim, esses promotores que já são maduros no mister e prestam um serviço de excelência pela vasta experiência alcançada ao longo de anos, continuarão nestas cidades elevadas. Além de terem equiparação com a capital, que também é terceira entrância”, avalia a promotora Josélia Leontina Lopes, coordenadora do Polo Sudeste I.

Josélia Barros destaca, ainda, que a estrutura do Polo tende a aumentar e, com isso, o atendimento também será cada vez maior aos jurisdicionados. “Isso vai manter os promotores nesses locais, com valorização na carreira”.