Correio de Carajás

Alepa reconhece obra de Pinduca como Patrimônio Cultural e Imaterial e aprova projetos em defesa da cultura

Empréstimo aprovado na Alepa garante investimentos em saneamento, infraestrutura, saúde, cultura, esporte e desenvolvimento

O deputado Chicão presidiu a sessão que aprovou o Projeto de Lei nº 171/2025/ Crédito: Balthazar Costa (AID/ALEPA)

Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), liderados pelo presidente da Casa, deputado Chicão, aprovaram, no último dia 8, o Projeto de Lei nº 171/2025, enviado pelo Poder Executivo. A matéria autoriza o governo do estado a contratar operações de crédito de até R$3,8 bilhões com instituições financeiras nacionais, com ou sem garantia da União.

Segundo o texto da proposição, o objetivo é viabilizar a execução de projetos e intervenções nos seguintes segmentos: infraestrutura e saneamento, saúde, desenvolvimento urbano, cultura, esporte e lazer. Os recursos serão captados por meio de operações de crédito junto a instituições financeiras nacionais.

O líder do governo na Alepa, deputado Iran Lima, esclarece que a captação desses recursos não compromete o nível de endividamento do Estado. “São empréstimos importantes para continuar a trabalhar pelo desenvolvimento do estado e dar seguimento às obras de infraestrutura que vêm sendo executadas, como pontes de integração, a exemplo da recém-inaugurada sobre o Rio Alto Capim. Com essas entregas, o governo facilita a logística. A capacidade de endividamento do Pará é de R$90 bilhões e nós não chegamos a R$20 bilhões em empréstimo em toda a história”, explica.

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Confira de forma detalhada os objetivos de cada investimento:

– Infraestrutura e logística: ampliação, restauração e/ou revitalização da malha rodoviária estadual a partir da execução dos serviços de construção e pavimentação de novas vias e obras de arte especiais e restauração de rodovias nas regiões de integração do Estado do Pará.

– Saneamento: realização de obras de macrodrenagem em áreas classificadas com alto grau de vulnerabilidade e risco muito alto em relação à ocorrência de inundações. A intenção é promover o escoamento adequado dessas águas, solucionando problemas históricos de alagamentos.

– Saúde: ampliação da capacidade de resolutividade da rede pública de saúde do Estado do Pará, através da implantação e requalificação de Estabelecimentos de Saúde nas 12 (doze) Regiões de Integração do Pará.

– Desenvolvimento urbano: ampliação da infraestrutura urbana dos municípios paraenses com a execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e drenagem, com a construção de meio-fio, sarjeta, calçadas acessíveis e sinalização de vias nas cidades do Estado do Pará.

– Espaços culturais: implantação e ampliação de espaços para promover e desenvolver, de modo sustentável, a cultura no Estado do Pará, assegurando locais modernos, acessíveis e seguros, aptos a abrigar eventos culturais, esportivos e sociais de grande porte, promovendo o desenvolvimento local e regional.

– Equipamentos de esporte e lazer: construção e aparelhamento de espaços destinados à prática de esporte e lazer nas cidades paraenses, tornando esses locais aptos a sediar eventos esportivos de grande porte, além de eventos culturais, como shows e espetáculos que valorizam a cultura regional.

TCM/PA aprova ajustes em gratificações

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 172/2025, de autoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA), que acresce, altera e revoga dispositivos da Lei Estadual nº 9.493, de 27 de dezembro de 2021. A matéria dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do órgão.

A proposição garante a gratificação de desempenho com vantagem variável em percentual de até 80% incidente sobre o maior vencimento-base dos cargos de Auditor de Controle Externo e de Técnico de Controle Externo, pelo alcance, em conjunto, das metas das individuais, setoriais e globais, previamente estabelecidas por períodos, conforme regulamentação própria.

De acordo com o texto do projeto, ficam observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais, percentuais máximos de gratificação de desempenho em razão das atribuições dos cargos previstos, considerado o efetivo exercício de seus titulares, bem como ponderar, de maneira diferenciada, a complexidade das atividades inerentes a cada cargo. (AID/ALEPA)