O Projeto de Lei nº 192/2023, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o parágrafo segundo do artigo 249 da Constituição do Pará, sobre o regime de delegação da prestação dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros do Pará, pelos meios hidroviário ou terrestre, mediante concessão, permissão ou autorização, foi aprovado na manhã desta terça-feira (12.09), na Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). A proposta teve emenda modificativa, do deputado Martinho Carmona, no artigo 16.
A mensagem encaminhada pelo Poder Executivo tem o objetivo garantir a implementação da assimetria regulatória no Estado do Pará, com a admissão, na exploração de serviços públicos, de vários operadores submetidos a graus de incidência regulatória diferenciados, dependendo do tipo de instrumento de delegação. “É necessária a regulamentação do tema, de forma a alcançar o objetivo do Pará, na consolidação de uma Política Estadual de Transportes Integrada, visando à eficiência não somente do ponto de vista econômico, mas especialmente, na qualidade da prestação de serviços e tarifas moderadas para os passageiros”, diz a mensagem do Governo do Pará.
A organização, coordenação, regulação, controle e fiscalização dos serviços de que tratam a Lei, quando delegados a entidades públicas ou privadas, caberá à Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON-PA), nos termos da Lei Estadual n° 6.099, de 30 de dezembro de 1997.
Leia mais:O Projeto de Lei nº 85/2020, do deputado Carlos Bordalo, institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua. A proposição foi deliberada com veto parcial, ou seja, teve discorda somente ao artigo 10. A proposta tem o objetivo de assegurar os direitos sociais da população em situação de rua, criando condições para promover a garantia dos seus direitos fundamentais, da sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
“O surgimento da população em situação de rua é um dos reflexos da exclusão social, que a cada dia atinge e prejudica uma quantidade maior de pessoas que não se enquadram no atual modelo econômico, o qual exige do trabalhador uma qualificação profissional, embora essa seja inacessível à maioria da população”, disse o deputado Carlos Bordalo, na justificativa da proposta.
Há 30 anos, em 1993, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamentou os Artigos 203 e 204 da Constituição Federal, reconhecendo a Assistência Social como política pública, direito do cidadão e dever do Estado, além de garantir a universalização dos direitos sociais”. Posteriormente, a LOAS recebeu alteração para a inclusão da obrigatoriedade da formulação de programas de amparo à população em situação de rua, por meio da Lei n 11.258/05, de 30 de dezembro de 2005.
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 57/2023, do deputado Ronie Silva, que determina a colocação de Código QR em todas as placas de obras públicas estaduais para leitura e fiscalização eletrônica por smartphone. A proposição, em sintonia com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), visa criar mecanismos que facilitarão a fiscalização das obras públicas pelos cidadãos, no exercício do controle social dos atos administrativos, na medida em que, estando munidos de um smartphone ou aparelho de telefone móvel semelhante, apontando a câmera para o QR Code constante da placa de identificação da obra poderão visualizar as informações principais sobre a licitação de origem, ordens de pagamento, cronograma físico financeiro, agentes de fiscalização, entre outros dados importantes. “O principal objetivo a ser alcançado é facilitar o controle social sobre os atos da administração e a gestão dos recursos públicos, sendo este um poderoso instrumento democrático, que permite a efetiva participação dos cidadãos em geral na avaliação das políticas públicas, a partir do emprego de recursos tecnológicos modernos”, aponta a justificativa do Projeto de Lei.
Veto total
Foram mantidos os vetos a dois Projetos de Lei. O primeiro veto se refere ao Projeto de Lei nº 127/2017, de autoria do deputado Antônio Tonheiro, que dispõe sobre a profissão de condutor de ambulância no Pará. O segundo veto diz respeito ao Projeto de Lei nº 91/2021, do deputado Hilton Aguiar, que institui o atendimento especializado, nos concursos públicos e vestibulares realizados no Pará, para as pessoas com dislexia.
O veto acontece quando o Projeto é considerado inconstitucional ou contrário ao interesse público. No caso dos dois Projetos de Lei vetados, hoje na Alepa, são apontados como inconstitucionais, quer dizer, não estão de acordo com a Constituição do Pará. (AID/Alepa)