Correio de Carajás

Alepa aprova projeto que altera o Programa Estadual de Transporte Escolar

Os investimentos serão destinados à implantação de ações de pavimentação e drenagem urbana/ Crédito: Ozeas Santos (AID/ALEPA)

Com o objetivo de aperfeiçoar o Programa Estadual de Transporte Escolar no Estado (PETE/PA), a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou o Projeto de Lei nº 239/2024. De autoria do Poder executivo, a proposição altera a Lei Estadual nº 8.846, de 9 de maio de 2019, e tem como objeto a obtenção de melhor execução das ações administrativas, aptas a garantir maior segurança jurídica aos gestores públicos, sem aumento de ordem financeira.

Em vigor desde maio de 2019, o PETE/PA foi criado pelo Governo do Estado e tem atendido mais de 90 mil alunos. A política pública garante o transporte escolar do ensino fundamental ao ensino médio, e também na educação de jovens e adultos da rede pública estadual, por meio de assistência financeira aos municípios.

Os valores dos recursos financeiros do programa serão destinados anualmente aos municípios e definidos em ato específico da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), observando alguns pontos como: o valor per capita de estudantes matriculados, assim como particularidades da modalidade de ensino; rateio dos custos das rotas contratadas por cada ente municipal de ocupação de cada rede, ou rateio dos custos das rotas executadas de maneira direta pelo ente municipal, de acordo com a ata de ocupação de cada rede.

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“A proposta busca ampliar o quadro de possibilidades de apoio às redes municipais e consequente adesão ao programa por parte dos municípios, com incentivo do compartilhamento do transporte escolar. A ideia é trazer maior efetividade na utilização do recurso público, principalmente do ponto de vista da eficiência operacional”, diz a mensagem do governo do Pará, Helder Barbalho.

Para participar, o município deverá se habilitar no Programa mediante a assinatura de um Termo de Adesão a ser celebrado com o Estado na forma do regulamento, sem necessidade de qualquer outro acordo, contrato ou convênio. A relação de alunos efetivamente transportados deverá ser compatível com os dados contidos no Sistema Educacenso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) vigentes, referentes à escola em que o aluno estiver matriculado.

Atualmente, o PETE/PA atende 131 municípios e ilhas, dentre elas: Ilha Grande, Ilha do Murutucum, Furo do Piriquitaquara, Ilha do Combu, Ilha do Maracujá, Ilha das Onças, Ilha Longa, Ilha Urubuoca, Ilha Jutuba, Ilha Paquetá, Ilha Nova, Ilha do Arapiranga, Ilha dos Papagaios e comunidades de Mosqueiro e Cotijuba. “Com a proposta, o governo do Pará ofertará melhores condições de serviço de transporte escolar e de qualidade para a comunidade escolar”, pontua o deputado e líder de governo, Iran Lima (MDB).

De autoria do Poder Executivo, foi aprovado ainda o Projeto de Lei nº 264/2024, que autoriza o governo a contratar operações de crédito externo junto à organização e instituições financeiras internacionais, com a garantia da União. A proposição facilita a viabilização de projetos de investimentos.

Um dos recursos – no valor de 157,6 milhões de dólares – é para o Programa Municípios Sustentáveis do Estado do Pará II (PROSEP II), junto ao New Development Bank (NDB). Os investimentos serão destinados à implantação de ações de pavimentação e drenagem urbana nos municípios das Regiões de Integração do Pará e no apoio a investimentos públicos e privados em áreas prioritárias. O objetivo é promover a melhoria da qualidade de vida e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável dos municípios paraenses. A operação em pauta será executada pela Secretaria de Estado de Obras Públicas (Seop).

Já o Projeto de Desenvolvimento de Saneamento do Pará – Etapa Lagos (Prodesan Pará-Lagos) será feito em regime de parceria de co-financiamento junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA) e o New Development Bank (NDB), no montante de até 100 milhões de dólares. Será oferecido na ordem de 50% do valor do empréstimo para cada entidade financeira internacional, a fim de viabilizar investimentos necessários para preservação das microbacias urbanas e áreas de recarga dos mananciais responsáveis pelo abastecimento de água do Sistema Integrado de abastecimento público da Região Metropolitana de Belém. (AID/ALEPA)