Na manhã de terça-feira (20), a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou quatro Projetos de Lei (PL) de origem externa. De autoria do Poder Executivo, o PL Complementar nº 6/2024 altera a Lei Complementar n° 171, de 21 de dezembro de 2023, que institui a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE) e sua respectiva estrutura de governança.
De acordo com a mensagem do governador do Pará, Helder Barbalho, a proposta tem por objetivo integrar as Câmaras Temáticas como estruturas de governança da Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE). A intenção é que a iniciativa facilite a discussão e deliberação sobre temas específicos dos municípios envolvidos, ampliando a participação e o poder decisório dos entes municipais.
Ainda segundo a proposta, “as Câmaras Temáticas, além de integrarem a estrutura de governança da MRAE, terão poderes deliberativos sobre temas específicos ao subgrupo de municípios integrantes, com a finalidade de exercer de forma descentralizada as atribuições do colegiado microrregional”.
Leia mais:O PL afirma também que o município que exerce influência econômica, social e administrativa predominantemente no subgrupo será denominado de município metrópole e terá reserva de voto de desempate nas deliberações da respectiva Câmara Temática.
Já o PL n º 426/2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJEP), dispõe sobre a alteração da Estrutura de Organização Funcional da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário. A justificativa da matéria em pauta diz que, “com a aprovação desta lei, não haverá qualquer impacto financeiro ao Tribunal de Justiça, uma vez que os cargos apresentados no projeto são frutos da reorganização de cargos já existentes nas estruturas funcionais das antigas Corregedorias de Justiça, havendo apenas a transformação de nomenclaturas a fim de adequar os cargos às novas funções”.
Ministério Público
O Ministério Público do Estado do Pará (MMPA) teve duas propostas aprovadas. O primeiro é o Projeto de Lei Complementar nº 4/2024, que altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006. A proposta tem a necessidade de adequação legislativa em razão da elevação de entrância das Promotorias de Justiça, apresentada na Alepa por meio do ofício n° 415/2024- MP/PGJ de 22/05/2004.
Uma vez aprovada as promotorias de justiça de Ananindeua, Santarém e Marabá à terceira entrância, é necessário ajustes redacionais à Lei Complementar Estadual n° 057, de 6 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), de modo a atualizar o texto da Lei Orgânica com a nova estrutura.
Vale ressaltar que as despesas do PL complementar seguirão por conta da dotação orçamentária do MPPA e as implementações de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira da instituição, obedecendo o artigo 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Já o PL nº 427/2024 dispõe sobre o Revisão Geral Anual dos vencimentos, funções gratificadas e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Ministério Público do Pará. O PL tem o objetivo de garantir aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do órgão a revisão anual geral dos vencimentos com base na inflação acumulada de abril de 2023 a março de 2024. (AID/ALEPA)