A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) decidiu por unanimidade o projeto de lei que decreta estado de calamidade pública no Pará, nesta sexta-feira (20). O pedido foi feito pelo governador Helder Barbalho na quinta-feira (19), um dia depois do primeiro caso confirmado de pessoa infectada pelo novo coronavírus em Belém.
O projeto de lei tem validade até 31 de dezembro deste ano e vai garantir recursos emergenciais para as medidas adotadas devido ao novo coronavírus.
O principal ponto do projeto é instituir comissão, composta por três deputados, para acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas a serem adotadas.
Leia mais:Sobre a execução do fundo, o PL determina:
- que os trabalhos possam ser feitos por meio virtual;
- realização de reunião mensal com a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad);
- e audiência pública bimestral para apresentação e execução orçamentária e financeira.
Linha de crédito
Uma das medidas econômicas anunciadas pelo Governo é a injeção de R$100 milhões no segmento das micro e pequenas empresas. Segundo o Governo, será disponibilizada linha de crédito, com juros de 0,2% para o empreendedor.
“São dividendos do Banco do Estado do Pará (Banpará) que seriam transferidos para o Estado na execução de seu orçamento, e estamos disponibilizando para a sociedade“, disse Barbalho.
Confira pontos do projeto de Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, para os fins do art. 65 da Lei Com Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado, encaminhada por meio da Mensagem nº , de de março de 2020.
Art. 2º Fica constituída Comissão, no âmbito da Assembleia Legislativa, composta por três deputados, com igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à pandemia do COVID-19.
§1º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Presidência da Comissão.
§2º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), para a avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à pandemia do COVID-19.
§3º Bimestralmente, a Comissão realizará audiência pública com a presença da Secretária de Estado de Planejamento e Administração, para apresentação e avaliação do relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à pandemia do COVID-19, que deverá ser publicado pelo Poder Executivo antes da referida audiência.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
(Fonte:G1)