Correio de Carajás

Alagamento: MP cobra indenizações de fazendeiros e da Prefeitura de Paragominas

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio da Promotoria de Justiça de Paragominas, encerrou o inquérito civil público que apurou as circunstâncias e responsabilidades pelos alagamentos que ocorreram na cidade na madrugada do dia 12 de abril deste ano.

Foram ajuizadas nove ações civis públicas em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE), sendo oito contra donos de barramentos e uma contra o Município. Além das ações, também foi expedida recomendação para o Município.

O MPPA instaurou em abril inquérito civil por meio da Portaria nº 002/2018/1ª PJP, com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades quanto às circunstâncias e consequências deixadas pelo rompimento de diversas barragens construídas em fazendas e sítios que, somadas as fortes chuvas ocorridas, causaram destruição, alagamentos e duas mortes.

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A Defensoria Pública do Estado do Pará realizou à época um levantamento no local onde as famílias foram afetadas. Foi feito um cadastro das pessoas atingidas, a fim de ajuizamento de ações de responsabilidade civil quanto aos danos ambientais, materiais e morais à coletividade de Paragominas.

Pelo menos 2.470 famílias foram cadastradas e, dessas, 240 estão desabrigadas. Em virtude disso, a equipe do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA realizou visita em campo, e foi informada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paragominas que todos os barramentos rompidos não possuíam nenhum tipo de licenciamento junto ao órgão.

Diante do que pôde ser observado durante a vistoria, quando houve a inundação, o rompimento dos barramentos localizados em sítios e fazendas ao longo do curso dos Rios Paragominas e Uraim, que cortam a área, certamente tiveram contribuição para as enchentes.

“Não paira dúvida de que a cidade de Paragominas sofreu e poderá vir a sofrer novamente com danos patrimoniais e morais em razão de um novo alagamento ocasionado pela construção e manutenção de barragens clandestinas”, afirmam os representantes do MPPA e DPE que assinam as ações e recomendação.

Responsabilização dos proprietários

A partir da investigação e levantamentos obtidos, foi constatado que fazendeiros eram proprietários de represas construídas de forma irregular, onde quatro dessas propriedades estavam diretamente ligadas ao Rio Paragominas e foram rompidas com as chuvas.

Nessas quatro ações civis ajuizadas, o Ministério Público e a Defensoria Pública pedem a Justiça a condenação por danos materiais no valor de R$ 10.555.000,00 e por danos morais coletivos também no valor de R$ 10.555.000,00 a Manoela Lopes Peres, da fazenda Santa Rita; Maria de Lourdes Rocha, da fazenda Itaiaí; e Rodrigo Anversa, da fazenda Boa Sorte. No valor de R$ 11.486.500,00 a Edmar Groberio, por pertencerem a ele as fazendas Felicidade, Morro Alto e Santa Maria, as duas últimas não rompidas, porém, irregulares.

Com as fiscalizações também foram multados os donos de propriedades que, apesar de não terem as barragens rompidas, foram construídas irregularmente no Rio Uraim. Dentre eles: João Leandro da Silva, da fazenda São João; Marciano Nabor dos Santos, do sítio Domani; Milton Andrade da fazenda Tefe e Maria de Fátima Leite de Oliveira, da fazenda São Domingos.

Nessas outras quatro ações civis conjuntas, o MPPA e DPE requerem a condenação de cada um deles ao valor de R$ 310.500,00, para reparação dos danos das famílias vítimas da enchente, desde que por elas seja devidamente comprovado o seu prejuízo.

Os valores requeridos pela condenação deverão ser depositados em contas judiciais vinculadas aos autos. Todas as propriedades citadas foram embargadas pela Secretaria Municipal de Paragominas.

Nas ações civis o MPPA e DPE também requerem que esses proprietários se abstenham de realizar obras de reconstrução das represas que causaram o dano, ou de edificação de represa em local diverso de sua propriedade, sem as necessárias licenças e formalidades exigidas pelos órgãos ambientais competentes, caso haja descumprimento dever ser aplicada multa diária de R$5 mil.

Município

Por omissão, negligência na limpeza dos córregos, falta de realização das obras necessárias à prevenção e diminuição dos efeitos decorrentes das enchentes e pelo não cumprimento do dever de fiscalizar os proprietários de barragens clandestinas, tanto as que efetivamente se romperam quanto as não rompidas no Rio Uraim e no Rio Paragominas, o MPPA e DPE ajuizaram ação civil pública contra o município de Paragominas, requerendo que seja condenado por dano material ao valor de 12 milhões de reais, bem como ao valor de 12 milhões por danos morais coletivo, totalizando 24 milhões de reais que deverão ser também destinados à reparação dos danos às famílias vítimas das enchentes.

Recomendação

Devido ao grande prejuízo material e moral que a não atuação efetiva do poder público municipal causou à população de Paragominas, e tendo por base os laudos técnicos de toda a área atingida e região, o MPA e DPE expediram Recomendação ao prefeito e secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente para que adotem as devidas providências quanto à fiscalização e ao exercício do poder de polícia administrativa e determinem um inventário quantitativo e qualitativo de todos os barramentos existentes atualmente nas propriedades rurais do Município.

O Município deverá ainda realizar a fiscalização de todas as propriedades com barramento, exigindo toda a documentação obrigatória para a construção e convocar todos os proprietários para que iniciem o devido licenciamento ambiental. Aqueles que tiverem imóveis construídos de maneira irregular em área de preservação ambiental ou as margens dos rios, devem ser notificados para demolição dos mesmos. (Ascom/MPPA)