📅 Publicado em 18/08/2026 15h43
A discussão sobre a implantação do Juiz das Garantias no interior do Pará pode deixar a fase de conciliação e avançar para julgamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em manifestação protocolada nesta terça-feira (18), o advogado Odilon Vieira Neto pediu o encerramento da fase conciliatória e a inclusão do processo na pauta de julgamento do Plenário do Conselho.
A manifestação foi apresentada após o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) encaminhar ao CNJ, na segunda-feira (17), o Ofício nº 1323/2026-GP, no qual informa que estuda a criação de unidades regionalizadas do Juiz das Garantias para atender regiões do interior, entre elas Marabá, Santarém e o Nordeste Paraense.
O procedimento tramita no CNJ sob o número 0007483-37.2025.2.00.0000 e tem como requerente o advogado Odilon Vieira Neto, enquanto o TJPA figura como requerido. O caso também conta com a participação da OAB-PA, do Conselho Federal da OAB e do Ministério Público do Estado do Pará como terceiros interessados.
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CONCILIAÇÃO FRUSTRADA
Procurado pela reportagem do CORREIO DO CARAJÁS, o advogado Odilon Vieira Neto afirmou, em sua manifestação ao CNJ, que a resposta apresentada pelo TJPA não atende ao compromisso assumido durante audiência de conciliação realizada em 1º de julho de 2026.
Na ocasião, o Tribunal recebeu prazo até 17 de agosto para apresentar uma proposta formal, concreta e resolutiva voltada à adequação da organização judiciária do Estado às diretrizes do Juiz das Garantias. Entretanto, segundo a petição protocolada por Vieira Neto, o ofício encaminhado pelo TJPA não apresenta ato normativo, minuta de resolução, plano de trabalho estruturado ou cronograma com datas e compromissos vinculantes. Para o advogado, a resposta mantém a questão em uma etapa indefinida de estudos.
Diante disso, Odilon sustenta que a tentativa de solução consensual foi frustrada e que não haveria mais espaço para prolongar a fase de conciliação.
JULGAMENTO PELO PLENÁRIO
Na manifestação apresentada ao CNJ, Vieira Neto requereu formalmente que seja certificado o encerramento da fase conciliatória e que o procedimento seja incluído na pauta de julgamento do Plenário.
No mérito, o advogado pede que o Conselho julgue procedente o pedido e determine a revisão ou desconstituição das Resoluções TJPA nº 9/2025 e nº 10/2025, que estabeleceram o atual modelo do Juiz das Garantias no Estado.
A pretensão é que seja adotado um sistema regionalizado e desconcentrado, com unidades no interior capazes de garantir a realização presencial das audiências de custódia.
CONCENTRAÇÃO EM BELÉM
A controvérsia teve origem no modelo adotado pelo TJPA, que concentrou em Belém as Varas do Juiz das Garantias destinadas a atender as comarcas do interior.
Segundo a manifestação apresentada ao CNJ, esse formato fez com que as audiências de custódia de pessoas presas no interior passassem a ocorrer por videoconferência, enquanto na capital permanece a possibilidade de realização presencial.
Na petição, o advogado cita a Resolução CNJ nº 562/2024, cujo artigo 8º, § 3º, veda a adoção de modelos de organização judiciária que impeçam a realização presencial das audiências de custódia no interior dos Estados.
O documento também menciona parecer do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do CNJ, segundo o qual a realização de 100% das audiências de custódia do interior por videoconferência deixaria de representar situação excepcional e criaria tratamento distinto entre presos da capital e do interior.
MARABÁ ESTÁ ENTRE AS REGIÕES PREVISTAS PELO TJPA
O ofício apresentado pelo Tribunal aponta Marabá como uma das regiões que poderão receber unidade regionalizada do Juiz das Garantias.
A proposta representa mudança em relação ao modelo atualmente concentrado na capital e, se implementada, poderá aproximar a atuação do magistrado responsável pelo controle da legalidade das prisões das comarcas do sul e sudeste do Pará.
O TJPA informou ao CNJ que a implantação ainda depende de estudos técnicos, definição das competências territoriais, avaliação da demanda processual e análise da estrutura necessária, além de tramitação pelas instâncias administrativas e pelo Tribunal Pleno.
É justamente esse caráter ainda indefinido da proposta que é contestado pelo advogado, que sustenta que o prazo concedido pelo CNJ para apresentação de uma solução concreta foi encerrado sem a apresentação de um cronograma efetivo de implantação.
A BOLA ESTÁ COM O CNJ
Com o pedido protocolado nesta terça-feira, a discussão poderá avançar para apreciação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
O processo é relatado pelo conselheiro Ilan Presser e tramita sem segredo de Justiça.
Agora, caberá ao CNJ analisar a manifestação do advogado e o conteúdo do ofício apresentado pelo TJPA, decidindo se o modelo atualmente adotado no Pará atende às diretrizes nacionais do Juiz das Garantias ou se será necessária a implementação de uma estrutura efetivamente regionalizada no interior do Estado.
A regulamentação do Juiz das Garantias foi aprovada pelo CNJ em 2024, por meio da Resolução nº 562, que estabeleceu diretrizes para a implantação do instituto em todo o país, admitindo soluções regionalizadas, mas vedando modelos que inviabilizem a realização presencial das audiências de custódia no interior.
