Correio de Carajás

Advogado nega homicídio doloso em caso de bebê morto

O advogado Eduardo Abreu Santos, que defende Glenda Sousa Nunes no processo respondido por ela ao lado da companheira Anna Terra Valadares Cunha, pela morte de uma criança com menos de 45 dias, sustenta que o homicídio é culposo e não doloso, como acusa o Ministério Público do Estado do Pará.

O caso ocorreu em junho do ano passado e será julgado na próxima semana, dia 27 de outubro, na Comarca de Parauapebas. A vítima é Arthur Gabriel Sousa Nunes, filho biológico de Glenda.

Conforme Eduardo Abreu, contudo, o inquérito da Polícia Civil aponta que o bebê não morreu de forma intencional. “Desde o primeiro momento, desde a lavratura do inquérito, entende-se que houve sim um homicídio, mas na forma culposa. A defesa segue o entendimento da autoridade policial e questiona a modalidade que está sendo imputada às denunciadas”, declarou, em entrevista ao Correio de Carajás.

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O advogado encaminhou vídeo à reportagem com trecho de depoimento do delegado Felipe Oliveira, responsável pela investigação, colhido durante a instrução processual. Nele, o defensor questiona se a autoridade policial acredita ter ocorrido um crime intencional, ao que o delegado responde não haver relato de nenhuma testemunha neste sentido e não acreditar nisso.

“Pelo que eu suponho que aconteceu, houve briga entre as duas pela madrugada, alguma delas pode ter puxado a criança da mão da outra, a criança pode ter caído, batido a cabeça e elas tentaram manipular o local (cena)”, diz o policial.

“O homicídio ocorreu, mas não na modalidade dolosa e sim culposa e assim declarou a autoridade policial em seu relatório perante juiz. Aguardemos o desenrolar desse Tribunal do Júri e a decisão mais acertada possível”, sustenta Eduardo Abreu.

ACUSAÇÃO

Conforme já publicado anteriormente pelo Correio de Carajás, o Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra o casal em 27 de julho de 2020, sustentando que as duas teriam ingerido bebida alcoólica durante todo o dia, continuando madrugada adentro, na companhia de um grupo de amigos que teria ido embora da casa delas, no Residencial Alto Bonito, por volta das 5 horas.

Consta, ainda, que vizinhos informaram terem ouvido, por volta das 4 horas, uma discussão entre duas mulheres, além de choro de bebê, que teria cessado por volta de 4h30. Às 7 horas, aponta a denúncia, ambas teriam saído do apartamento gritando por socorro e alegando que o bebê estaria morto.

Criança morreu com apenas 45 dias de vida

Testemunhas ouvidas pelo Ministério Público também afirmaram que, após algum tempo aguardando o socorro que as denunciadas teriam dito que foi acionado, elas passaram a vestir o bebê e dizer que haveria um motorista por aplicativo aguardando para levá-las ao hospital. Os vizinhos, contudo, perceberam que não havia carro do lado de fora e concluíram que as duas estariam tentando fugir, não permitindo que saíssem.

A Polícia Civil chegou ao local e, conforme a promotoria, constatou que o apartamento havia sido lavado, estando com poças d’água pelo ambiente, além de haver utensílios domésticos quebrados.

As denunciadas negam a autoria do crime e apresentam versões consideradas subjetivas pela promotoria. No dia da morte, 29 de junho de 2020, ambas foram autuadas em flagrante e estão presas desde então, atualmente recolhidas no Centro de Recuperação Feminino de Marabá.

O laudo cadavérico do bebê indicou lesões, hematomas e traumatismos no corpo dele. Foi identificada, por exemplo, uma lesão no punho esquerdo causada por pressão com unhas, hematomas na região da virilha e glúteos, na coxa direita, na região dorsal e na região do tornozelo e pé direito, sugestivo de apreensão com os dedos da mão.

A causa da morte foi identificada como hemorragia intracraniana decorrente de traumatismo craniano mediante ação contundente provocada por terceiros, tendo sido indicado o horário da morte entre 4 e 8 horas daquela manhã.

Durante a instrução do processo foram ouvidas 14 testemunhas e, em seguida, o casal foi pronunciado pela juíza Adriana Karla Diniz Gomes da Costa, titular da 1ª Vara Criminal de Parauapebas, que também agendou o Tribunal do Júri para 8 horas da próxima quarta. (Luciana Marschall)