Nesta quarta-feira (3), o Correio de Carajás publicou uma reportagem sobre a saída temporária de 89 detentos de Marabá, nesta quinta (4). A “saidinha”, como é conhecida, da segunda leva de presos que ganharam da Justiça o direito à saída de Natal sob o compromisso de retornar no próximo dia 11, causou revolta de seguidores nas redes sociais. Enquanto alguns se mostraram com medo, outros pareceram não compreender o benefício dos detidos.
Em uma entrevista exclusiva concedida à nossa equipe, Júlio Araújo Neto, membro e presidente da Comissão de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Marabá, esclarece detalhes sobre a saída temporária de detentos no sistema penal da região.
O advogado explica os critérios que regem esse benefício legal e tranquiliza a população: “A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal, e para que um apenado possa usufruir desse direito, ele precisa preencher dois requisitos: um objetivo, relacionado ao comportamento na casa penal, e um subjetivo, que varia conforme o histórico do detento”.
Leia mais:O outro requisito, segundo ele, é que, se primário, o detento deve ter cumprido um sexto da pena; se reincidente, 1/4 da pena.
A respeito das dúvidas da população quanto à reincidência dos detentos após a saída temporária, Júlio destaca a taxa de retorno, que atingiu 0,99% nos anos de 2020 e 2021. Ele explica que durante o período de um ano, um apenado no regime semiaberto tem direito a cinco saídas temporárias, sendo que cada uma pode durar até sete dias.
“É importante ressaltar que o apenado precisa cumprir rigorosamente as condições estabelecidas durante a saída temporária. Caso não retorne no prazo determinado, é considerado uma falta grave, equiparada à fuga, resultando na perda do benefício e até em uma regressão de regime para um mais severo”, alerta ele.
Durante a entrevista, o presidente da comissão enfatiza que a saída temporária pretende proporcionar ao detento a oportunidade de ressocialização e o reencontro com a família. Além disso, ressalta que o cancelamento ou redução desse benefício deve ser objeto de debate legislativo e político, destacando o papel do juiz que apenas cumpre a legislação vigente.
A respeito das críticas relacionadas a apenados famosos, Júlio diz que a concessão da saída temporária é realizada estritamente conforme a lei, e qualquer mudança nesse processo deve ser debatida democraticamente. Segundo ele, a taxa de não retorno é baixa, indicando que a maioria dos detentos cumpre as condições estabelecidas e retorna ao sistema penal conforme determinado.
“A Lei de Execução Penal visa a ressocialização do apenado, e a saída temporária é uma ferramenta importante nesse processo. Devemos compreender que, ao cumprir as condições estabelecidas, o detento tem a chance de progredir para regimes mais benéficos, contribuindo para sua reintegração social”, conclui. (Thays Araujo e Chagas Filho)