Faltando menos de um mês para o prefeito de Curionópolis, Adonei Aguiar, entregar o cargo para a prefeita eleita, Mariana Chamon, ele decidiu torrar R$ 228.743,62 dos cofres da públicos para serviços que não terá tempo hábil para executar.
Ainda mais estranho foi ele ter adquirido os produtos a partir de um contrato firmado com a P. de Tarso de O. Vasconcelos e CIA Ltda, cujo valor total é de apenas R$ 90.980,35, conforme consta no Portal da Transparência do Município de Curionópolis. Se as informações apresentadas na página estiverem corretas, Adonei pagou mais de duas vezes o valor do contrato.
A nota fiscal dos produtos foi emitida pela empresa no último dia 8 de dezembro e entre os itens aparecem eletrodutos, conectores, disjuntores, plugs, parafusos, luminárias públicas, entre outros. Há a compra, por exemplo, de 50 cruzetas de concreto sem serem especificados modelo e tamanho a R$ 1.170,60 cada, o que totaliza R$ 58.530,00. Também foram adquiridas 50 luminárias a R$ 599 cada uma.
Leia mais:Na nota consta que a compra é veiculada ao contrato número 2020036 válido entre 26 de outubro e 31 de dezembro e oriundo de licitação da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais elétricos.
O Correio de Carajás não conseguiu acesso ao contrato na íntegra junto ao Portal da Transparência do Município. Já o processo licitatório que gerou o documento está publicado em partes, estando disponíveis apenas o edital e a justificativa, sem informações sobre os atos seguintes – que levaram ao vencedor – e sem cópia do contrato firmado. O edital orçava a compra em R$ 2.162.665,81.
As informações sobre o processo também não constam no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Município (TCM), sendo que os municípios são obrigados a encaminharem ao órgão, via sistema eletrônico e em tempo real, as licitações e contratos firmados a partir de janeiro de 2015 ou mesmo sobre contratos anteriores que importem na execução de despesas após essa data, conforme a Resolução N° 11.535/2014 do TCM.