Correio de Carajás

Acusados de liderar milícia permanecerão presos em Belém

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negou pedidos de liberdade em Habeas Corpus e manteve a prisão de José Iran dos Santos Lucena, Mateus da Silva Lucena e Hamilton Silva Ribeiro, que estão sendo investigados por, supostamente, atuarem como líderes financiadores de grupos de milícia armada que agem no Sudeste do Pará. A defesa dos investigados requereu suas liberdades, sob a alegação de falta de fundamentação para a decretação da prisão, mas a Seção Penal, por maioria de votos, considerou estar a ordem de prisão devidamente fundamentada na legislação penal.

A relatoria dos Habeas Corpus foi do desembargador Mairton Marques Carneiro, com voto vistas do desembargador Rômulo Nunes. Os feitos foram julgados na reunião da Seção Penal desta segunda-feira, 11.

De acordo com o processo, os investigados foram presos em operação realizada pela Polícia Civil que investiga a atuação de grupos de milícias em fazendas, principalmente os que, supostamente, prestavam serviços como segurança particular, ameaçando e expulsando sem terras que ocupavam propriedades na região. Os julgadores da Seção Penal decidiram pela negativa da liberdade, considerando que os investigados já haviam sido beneficiados com liberdade provisória, sendo-lhes determinado o cumprimento de medicas cautelares. No entanto, eles não cumpriram as ordens judiciais, sendo decretadas pelo Juízo da 1ª Vara criminal de Marabá, novamente, as prisões preventivas.

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DETRAN

Sob a relatoria do desembargador Ronaldo Marques Valle, os julgadores da Seção Penal concederam, à unanimidade de votos, liberdade às indiciadas Luna Bianca da Vera Cruz Nascimento e Grasiele Quaresma Mendes, substituindo a prisão por medidas cautelares que deverão ser impostas pelo Juízo onde tramita o processo, com exceção a aplicação de fiança. Ambas foram presas em flagrante no dia 10 de fevereiro deste ano, quando foi realizada a prova do concurso do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN-PA), sob a acusação de fraude em certames de interesse público, falsidade ideológica e associação criminosa.

Conforme o voto do relator, a medida de liberdade foi concedida a Luna Bianca considerando já ter sido encerrado o inquérito policial, além do fato de “o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, não há informações de que a paciente tenha tentado se evadir do distrito da culpa, tenha conturbado o andamento das investigações ou mesmo da ação penal, tenha ameaçado testemunhas ou tentado ocultar provas, ao contrário, a paciente, ao ser ouvida pela autoridade policial, confessou o delito e colaborou com a apuração dos fatos”. Por tais motivos, e por não responder a nenhum outro processo, os magistrados entenderam por bem coloca-la em liberdade para, nessa condição, responder ao processo criminal.

No caso de Grasiele, a Seção Penal confirmou a liminar já concedida à indiciada, que foi posta em liberdade em virtude do Estatuto da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), comprovando a sua imprescindibilidade para cuidar de seus filhos, menores de 12 anos e que dependia de sua atenção. Além de manter condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade, Grasiele também confessou a prática dos crimes e colaborou com as investigações.

De acordo com o processo, Luna e Grasiele foram presas em flagrante no dia da prova do concurso do Detran. Após denúncia, a Polícia se dirigiu até a sala onde Luna estaria realizando a prova. No entanto, ao ser feita a abordagem e ser chamada em um local reservado, descobriu-se que Grasiele estava se passando por Luna, realizando a prova em seu lugar, configurando-se a prática criminosa. Grasiele afirmou que receberia R$ 1.000,00 e que estava com um celular, que vibraria indicando o gabarito. De posse das informações, a Polícia se dirigiu até a verdadeira Luna, a qual confirmou as informações. (Da Redação, com TJPA)