No dia de ontem (9) estava previsto para acontecer sessão do Tribunal do Júri do ex-militar do Exército, Manoel Pereira da Silva Filho, acusado do assassinato de Francielton de Lira Rocha, de 29 anos. Ocorre que o Ministério Público entendeu ser imprescindível a presença de uma testemunha: a delegada Raissa Beleboni, que atualmente mora em Santarém, e que deveria substituir outra testemunha. Mas não houve tempo para contatar a policial.
Diante da impossibilidade do comparecimento de Raissa Beleboni, que iniciou a investigação do crime na época, uma nova data para o julgamento de Manoel foi marcada para o dia 10 de dezembro, às 8h30 da manhã. A defesa do réu foio feita pelos advogados Odilon Vieira Neto e Arnaldo Ramos Júnior.
“Sendo a testemunha imprescindível, o Código de Processo Penal… prevê a possibilidade de adiamento, o que se faz necessário, inclusive para a expedição dos documentos necessários para a oitiva de videoconferência da testemunha em substituição”, declarou o juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, que presidia o Júri. Em seguida ele revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade provisória para Manoel.
Leia mais:Vale dizer que no dia 9 do mês passado, Manoel foi julgado por outro assassinato, tendo como vítima Wanderon André Dourado Campos, mas ele foi absolvido e voltou para a cadeia esperando o julgamento de ontem, que está adiado e agora ele aguardará em liberdade.
Os dois crimes foram cometidos no Bairro São Félix e tanto no caso de Wanderson (do qual Manoel foi absolvido) quanto no caso de Francielton (que está adiado) a motivação seria ciúmes, pois as duas vítimas teriam envolvimento com a ex-companheira de Manoel. De uma das acusações ele já se livrou. Resta saber se vai escapar da outra. Saberemos no dia 10 de dezembro.
HOMICÍDIO TENTADO VIRA LESÃO
Na segunda-feira (7), outro Júri, onde também atuaram os advogados Odilon e Arnaldo, terminou com a absolvição o réu Luzinaldo Araújo Gomes, conhecido como “Luiz Maranhão”, acusado de agredir a golpes de facão seu desafeto Jefferson José Abade, em 16 de março de 2012. O caso foi noticiado pelo Jornal CORREIO na época.
A defesa do acusado conseguiu convencer os jurados de que Luzinaldo cometeu apenas lesões corporais e que não teve intenção de matar Jefferson. Até mesmo o Ministério Público entendeu dessa forma.
Sendo assim, o juiz Alexandre Arakaki retirou a competência para o julgamento do Tribunal do Júri, razão pela qual avocou a competência para o julgamento do crime de lesão corporal, que não cabe ao Júri Popular, mas ao juiz singular.
Coincidência ou não, no Júri realizada semana passada, o réu também saiu pela porta da frente pelo mesmo motivo. Os jurados entenderam que ele cometeu apenas lesões corporais e não tentativa de homicídio. (Chagas Filho)