O juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho, respondendo pelo plantão da Comarca de Marabá, concedeu a Felipe Dina Pereira, liberdade provisória para responder ao processo por estelionato movido contra ele após ser preso em flagrante, pela Polícia Civil, na última sexta-feira (15).
Uma pessoa procurou a 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil informando que alguém estaria usando o nome e documentos dela para fazer compras virtuais. Os policiais foram aos Correios de Marabá e descobriram que havia uma encomenda para ser entregue à denunciante, mas com endereço diverso do domicílio da vítima.
Com a mercadoria e a nota de entrega, a equipe policial se dirigiu até o endereço que constava no pacote, no Bairro Novo Planalto, onde foi recebida por Felipe, que assumiu ser o destinatário da encomenda. No quarto dele foram encontradas mais duas encomendas em nome de pessoas diversas.
Leia mais:Felipe confessou ter comprado informações de pessoas e que comprava os produtos utilizando documentos e números de cartões de créditos de terceiros. “Ele realizava compras em sites de venda na web utilizando dados pessoais e informações de cartão de crédito de outras pessoas. Ele confessou as práticas”, comentou o diretor da Seccional, delegado Vinicius Cardoso das Neves.
Para a soltura, o magistrado considerou que o delito não envolveu grave ameaça ou violência contra pessoa e que Felipe não tem nenhum registro de antecedentes criminais, além de não haver evidências de que, em liberdade, ele representará ameaça à instrução criminal.
Apesar de não converter a prisão em flagrante em preventiva, o juiz deferiu pedido da Polícia Civil para poder acessar os dados constantes no aparelho celular apreendido com Felipe por haver indícios de ligação com grupo de estelionatários. (Luciana Marschall)