Correio de Carajás

Acusado de tentar matar companheira é sentenciado a 16 anos de prisão

Damião cometeu o crime e fugiu, sendo pego pela Polícia Civil do Ceará, no município de Penaforte

Em 19 de novembro de 2022, Damião Miranda dos Santos tentou matar Maria Francinalda dos Santos Lima, sua companheira à época, com machadadas na cabeça. A vítima ficou internada em estado grave, mas sobreviveu

O Tribunal do Júri da Comarca de Marabá proferiu na terça-feira (19), a sentença para o caso de tentativa de feminicídio envolvendo o réu Damião Miranda dos Santos. Após um extenso julgamento, o juiz determinou que ele cumprirá uma pena de 16 anos e 6 meses de reclusão por tentativa de homicídio qualificado contra sua companheira, Maria Francinalda dos Santos Lima.

O caso remonta ao dia 19 de novembro de 2022, quando, segundo os autos do processo, Damião teria cometido o crime nas primeiras horas da madrugada. O Conselho de Sentença, composto por sete jurados, reconheceu a autoria do crime por parte do réu, destacando a gravidade da situação, que envolveu violência doméstica e familiar, bem como o emprego de meio cruel, na presença do filho da vítima.

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Vale ressaltar que Damião ainda teria fugido após o crime, sendo encontrado pela Polícia Civil da cidade de Penaforte, no Ceará, e recambiado a Marabá.

Durante o julgamento, o juiz responsável pela condução do caso, Wanderson Ferreira Dias, analisou minuciosamente os elementos apresentados pelas partes envolvidas. Ao considerar a gravidade do delito, o magistrado decidiu aplicar uma pena base de 18 anos de reclusão, enfatizando a reprovabilidade da conduta machista e misógina, que representam uma afronta aos direitos das mulheres.

Apesar de ser um réu tecnicamente primário, o juiz levou em conta a culpabilidade extremamente elevada de Damião, bem como a ausência de elementos favoráveis em relação à sua conduta social e personalidade. Além disso, foram destacadas as circunstâncias graves do crime, que ocorreu no ambiente familiar, local onde a vítima deveria se sentir segura.

Durante a dosimetria da pena, Wanderson considerou uma causa de diminuição em razão das circunstâncias judiciais estabelecidas no Código Penal Brasileiro, reduzindo a pena em um terço. No entanto, uma causa de aumento prevista na legislação, relacionada à presença física ou virtual de descendente (filho) da vítima, resultou em um acréscimo de 2/5 na pena final.

Após a decisão sobre a pena, o juiz determinou que Damião cumprirá inicialmente a pena em regime fechado, conforme o disposto na legislação penal. Além disso, o réu não terá direito à substituição da pena nem à suspensão condicional da mesma, devido às circunstâncias desfavoráveis do caso.

Ao final da sentença, Wanderson esclareceu que, devido à condenação a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, o réu não terá direito de apelar em liberdade, sendo necessário o início do cumprimento provisório da pena.

A sentença proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Marabá marca o desfecho de um processo judicial que envolveu o grave crime de tentativa de feminicídio. Com a aplicação de uma pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, a Justiça busca reafirmar seu compromisso com a proteção das vítimas de violência doméstica e familiar. (Thays Araujo)