Correio de Carajás

Acusado de roubo leva porrada dos populares

Preso na noite de 2 de julho, acusado de roubo, José Alves Matos recebeu Alvará de Soltura na manhã de ontem (3), depois de passar por audiência de custódia diante do juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, titular da 2ª Vara Criminal de Marabá. José foi preso por populares acusado de tentar roubar uma moto na Praça da Criança (Nova Marabá). Ele estaria armado de uma faca e apanhou bastante, sendo socorrido por agentes patrimoniais do Hospital Municipal de Marabá (HMM), que impediram seu linchamento completo. Agora ele irá responder ao crime em liberdade, mas poderá ser preso ao final do processo.

Segundo o delegado Vinícius Cardoso das Neves, diretor da 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil de Marabá, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de roubo na área da Praça da Criança, que fica na rotatória ao lado do Hospital Municipal (Folha 17). Chegando ao local, os militares já se depararam com José dominado pelos agentes patrimoniais do HMM.

“No local, foi informado que o José, empregando uma faca, anunciou assalto a um motociclista tentando roubar o veículo. Populares que presenciaram a ação correram em socorro à vítima; o acusado tentou empreender fuga, no entanto foi capturado. A partir daí iniciou-se um linchamento que foi contido pela segurança do hospital”, relata o delegado.

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José Alves foi bastante golpeado no rosto e nos olhos, que estavam muito machucados, quase fechado, ontem de manhã, no momento em que era levado para a audiência de custódia.

Ainda de acordo com Vinícius, a Polícia Militar tomou conta da situação e fez o procedimento padrão: “Em razão da situação flagrancial, o José Alves foi conduzido aqui para a Seccional, juntamente com a faca que ele usou para intimidar a vítima, e aqui ele foi autuado em flagrante por tentativa de roubo.

Delegado Vinícius explica os procedimentos feitos pelas polícias Civil e Militar

O QUE DIZ O ALVARÁ?

No Alvará de Soltura, o juiz Alexandre Hiroshi Arakaki determina algumas medidas que José Alves terá de seguir para não perder o direito e responder ao crime em liberdade. Entre as medidas estão o comparecimento mensal na secretaria da 2ª Vara Criminal, a fim de assinar ficha de frequência e justificar suas atividades. E não é só isso.

Ele fica obrigado também a comparecer aos atos do processo para os quais seja intimado; só pode deixar a cidade com autorização, precisa manter uma ocupação lícita; e permanecer em sua residência do horário das 18h até as 6h da manhã seguinte, ressalvado o comparecimento em culto religioso de sua preferência.

Ao final o juiz assevera: “Advirto que o descumprimento das condições acima ou nova prisão por delito posterior poderá ensejar a decretação de prisão preventiva nestes autos”.

SAIBA MAIS

A lei brasileira parte da presunção de inocência do suspeito, por isso tenta evitar ao máximo que alguém tenha que aguardar julgamento preso. A regra geral é que, mesmo quando preso em flagrante (como foi o caso de José Alves), a pessoa pode responder ao processo em liberdade. Apenas em casos excepcionais (como em crimes hediondos e assemelhados, quando o suspeito é reincidente ou quando a possibilidade de ele fugir é grande) o acusado terá de aguardar seu julgamento preso.

(Chagas Filho)