📅 Publicado em 04/09/2026 15h12✏️ Atualizado em 04/09/2026 15h14
Um julgamento que se estendeu por quase 14 horas terminou com a absolvição de Jonatan Coelho Martins, acusado de participação na morte de Herick Richard Carvalho de Sousa, em Parauapebas. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri na última quarta-feira (2), após uma atuação destacada da advogada Cristina Alves Longo, responsável pela defesa do acusado.
Segundo os autos, Herick Richard foi morto com vários disparos de arma de fogo por volta das 5h30 do dia 1º de março deste ano, na Rua G1, no Bairro Ipiranga. A acusação sustentava que Jonatan teria atraído a vítima para o local de uma emboscada e repassado sua localização aos executores.
Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. O Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
Na sequência, Cristina Longo teve uma hora e meia para apresentar a defesa. A advogada sustentou perante os jurados a tese de coação moral irresistível, prevista no artigo 22 do Código Penal, segundo a qual uma pessoa pode não ser responsabilizada quando age sob grave ameaça que torne inexigível uma conduta diferente.
Leia mais:estratégia da defesa foi levada até a fase de quesitação. Cristina Longo chegou a protestar formalmente contra o indeferimento de uma pergunta específica sobre a coação moral irresistível, fazendo questão de registrar em ata que a tese havia sido apresentada como fundamento para a absolvição.
Na votação, os jurados reconheceram a materialidade da morte, mas, por maioria, decidiram pela absolvição de Jonatan. Com isso, as demais questões, incluindo as qualificadoras e o suposto crime conexo de associação criminosa, ficaram prejudicadas.
Diante da decisão soberana do Tribunal do Júri, a juíza Adriana Karla Diniz Gomes da Costa julgou improcedente o pedido de condenação e absolveu Jonatan Coelho Martins, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
A sentença também determinou a revogação da prisão preventiva e a expedição do Alvará de Soltura, caso o réu não estivesse preso por outro motivo.
O resultado representa uma importante vitória para a defesa comandada por Cristina Longo, que conseguiu levar ao Conselho de Sentença uma tese capaz de superar a acusação de participação em um homicídio qualificado. A atuação da advogada foi decisiva para apresentar aos jurados uma versão alternativa dos fatos e sustentar, durante a sessão, que o acusado teria agido sob circunstâncias que afastariam sua responsabilidade penal.
