A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Vânia Lúcia Silveira, relatora do processo contra Wilker Maciel dos Santos, acusado de matar o vizinho, Cícero Yuri Mota Torres, de 28 anos, em Marabá, indeferiu nesta terça-feira (20), o pedido de Habeas Corpus perpetrado pela defesa de Wilker junto ao TJPA. Wilker confessou o crime à Polícia Civil de Marabá.
O caso ganhou grande repercussão em Marabá pela forma como ocorreu. Acusado e vítima, que trabalhava com marketing de eventos, moravam no mesmo condomínio, na Folha 21, Nova Marabá, e se desentenderam após se divertirem juntos e consumirem bebida alcoólica.
A desembargadora não vislumbrou, por ora, presentes os requisitos indispensáveis à concessão da liminar requerida pelo advogado do acusado. A defesa defendeu que “em nenhum momento o paciente teve o objetivo de furtar-se à aplicação da lei penal, e caso fosse essa sua intenção, não teria ido de forma voluntária perante à Autoridade Policial prestar depoimento e colocar-se à disposição da justiça para atender aos interesses investigatórios e processuais”.
Leia mais:Afirmou, ainda, que indicou endereço onde poderia ser encontrado em Marabá, mas passou a sofrer ameaças de pessoas que demonstraram a intenção de fazer vingança pela morte da vítima, razão pela qual retornou para Ipatinga, Minas Gerais, onde residia anteriormente. S advogados sustentam que informaram a Polícia Civil acerca da mudança, porém um mandado de prisão preventiva foi solicitado e decretado pela 3ª Vara Criminal de Marabá. (Luciana Marschall)