Em Sessão do Júri realizado nesta sexta-feira (13) Leandro Gomes Nascimento foi condenado a uma pena de 13 anos de reclusão pela morte da ex-companheira, Simone Aparecida Pereira, de 36 anos, registrada em 5 de setembro de 2018, na Folha 33, Nova Marabá. Simone era pessoa bastante conhecida na cidade e o caso teve grande repercussão.
Leandro foi preso ainda no dia do crime e desde então aguardava julgamento recolhido. Em sentença, o juiz Alexandre Hiroshi Arakaki, presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Marabá, determinou que ele retornasse à cadeia para continuidade do cumprimento de pena.
O defensor público Allysson Castro, que atuou no caso, informou ao Jornal Correio ter sustentado o reconhecimento do homicídio privilegiado, causa de diminuição de pena e o afastamento das três qualificadoras alegadas pelo Ministério Público: motivo fútil, do recurso que dificultou a defesa da vítima e a qualificadora do feminicídio.
Leia mais:“Apesar dos jurados não acolherem os nossos argumentos, respeitamos a decisão do Conselho de Sentença que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é soberano para tomar as decisões”, declarou.
À época da prisão, Leandro confessou na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) ter matado a mulher por nutrir ciúmes dela. O assassinato no início da tarde em uma quitinete da Folha 33, onde Simone tinha ido se encontrar com um conhecido. Desconfiado, Leandro foi ao local e conseguiu entrar no imóvel, onde assassinou a vítima com uma faca que estava na pia, enquanto o proprietário correu com medo de também ser morto.
Em depoimento, Leandro afirmou não ter visto nada que comprovasse uma relação entre a ex e o homem que estava na residência. No dia do crime, a mulher com quem Leandro estava mantendo relação deixou a casa onde os dois moravam por ter sido ameaçada pelo homem.
À época dos fatos, a Reportagem do CORREIO esteve no local do crime e antes de Leandro ser preso a mãe dela, Samara Lisboa, já garantia ser o homem o responsável pelas facadas que tiraram a vida da mulher. A testemunha do crime forneceu a mesma informação aos policiais militares que atenderam à ocorrência.
(Luciana Marschall)