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Acusado de furto se livra de linchamento, de fiança e da prisão

por Redação
23/03/2020
em Polícia
Acusado de furto se livra de linchamento, de fiança e da prisão

Foto: Divulgação

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Mateus Aguiar Santos nem bem caiu no Centro de Triagem Masculino de Marabá (CTMM) e já alcançou a sorte grande ao voltar às ruas de Marabá. Na tarde de sábado (21) foi preso e autuado em flagrante por furto, mas nesta segunda (23) a juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, expediu o alvará de soltura dele, em audiência de custódia.

Esse, entretanto, não foi o primeiro presente que ganhou da sorte nos últimos dias, já tendo se livrado de situações ruins antes da prisão. No dia em que acabou na cela, Mateus furtou a ferramenta de trabalho de um mototaxista na Folha 29, Nova Marabá. Do bairro, ele seguiu para outro núcleo, Morada Nova, mas acabou caindo nas mãos de pessoas que souberam do crime.

Com a chegada da Polícia Militar, que foi acionada às 15h40, escapou de ser agredido, uma vez que uma multidão furiosa já começava a se formar em torno dele. Foi colocado na viatura e encaminhado à 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, novamente na Nova Marabá, onde foi autuado em flagrante. Na unidade também foi apresentada a motocicleta, produto do furto, e a vítima.

No procedimento inicial foi estipulada uma fiança que, caso recolhida, seria a chave de acesso de Mateus à liberdade. Ele, entretanto, não pagou e o procedimento foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Pará, onde o magistrado que estava de plantão homologou o flagrante e manteve a fiança arbitrada pela Polícia Civil.

Nesta segunda, entretanto, quando o caso caiu nas mãos da juíza responsável, foi novamente realizada audiência de custódia. Ela analisou que não há elementos concretos indicando que a soltura dele causaria de risco à manutenção da ordem pública e econômica, além de não ter vislumbrado a existência de circunstâncias concretas indicando que a liberdade poderá comprometer a aplicação da lei penal ou atrapalhar a instrução criminal.

Assim, concedeu a Liberdade Provisória sem a imposição de fiança, alegando não haver no procedimento informações sobre a situação econômica de Mateus e considerando que o atual cenário de pandemia possui nítidos reflexos na economia, o que dificulta serem angariados recursos nesse momento, mesmo para a sobrevivência.

Como nem tudo são flores, apesar de estar livre, Mateus terá que cumprir algumas medidas impostas pela juíza para se manter assim. Ele está proibido de frequentar bares, boates, serestas e congêneres, de manter contato com a vítima e de se ausentar da comarca ou mudar de endereço sem comunicar previamente a justiça. Ainda terá que praticar o recolhimento domiciliar noturno das 22 às 6 horas, inclusive nos dias de folga. (Luciana Marschall e Zeus Bandeira)

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Tags: Brasil. EconomiaMarabáPará
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